O INSTITUTO DOS PUNITIVE DAMAGES (DANOS PUNITIVOS) COMO MECANISMO DE INDENIZAÇÃO NO DANO EXTRAPATRIMONIAL

Autores

  • Andrea Regina de Moraes Benedetti
  • Guilherme Machado Aguiar

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, dano extrapatrimonial, punitive damages

Resumo

Com a constitucionalização do Direito Civil o entendimento sobre a responsabilidade civil ampliou-se, deixando de ser, quase que exclusivamente, reparador de danos, para agir com a devida permissão legal como executor de medidas contra o lesante. Tais medidas são oriundas do instituto conhecido como Punitive damages (danos punitivos), e visam não apenas reparar os eventuais danos, como desestimular a conduta praticada. Destarte, este trabalho visa explanar acerca dos Punitive damages, bem como seu entendimento no ordenamento pátrio. A pesquisa possui viés explicativo-descritivo, com uso de jurisprudência e bibliografia, com o condão de entender o instituto do punitive damages no ordenamento jurídico brasileiro

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Publicado

30.10.2023

Como Citar

Benedetti, A. R. de M. ., & Aguiar, G. M. . (2023). O INSTITUTO DOS PUNITIVE DAMAGES (DANOS PUNITIVOS) COMO MECANISMO DE INDENIZAÇÃO NO DANO EXTRAPATRIMONIAL. Revista Juris UniToledo, 5(04), 165–184. Recuperado de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/286

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Artigos