A APLICAÇÃO SUPLETIVA E SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO PROCESSO DO TRABALHO DIANTE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39 DO TST -
Palavras-chave:
Aplicação supletiva; Aplicação subsidiária; Novo código de processo civil; Instrução normativa nº 39/16 do TST - Supplementary application ; Subsidiary application ; New Code of Civil Procedure ; Normative Instruction nº 39/16 TSTResumo
O presente artigo busca fazer uma análise acerca da autonomia do direito processual do trabalho em relação ao direito processual civil, segundo melhor doutrina. Logo, nasce a necessidade de contextualizar aplicação supletiva e subsidiária do Novo Código de Processo Civil ao processo do trabalho. Entretanto, diante desta situação, nota-se o dever de esclarecer a revogação ou não do artigo 769 e 889 da CLT face o novel artigo 15 do Novo Código de Processo Civil. Nesta senda, haja vista tentar sanar a omissão do legislador, a Suprema Corte Trabalhista aprovou a Instrução Normativa nº 39/2016, a qual traz ao jurisdicionado segurança jurídica, posicionando-se a respeito do que é aplicável e o que é inaplicável, de modo a evitar possíveis arguições de nulidades em decorrência do novo código poderia trazer prejuízos aqueles que aguardam uma célere entrega da prestação jurisdicional.
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