RESPONSABILIDADE POR ABANDONO AFETIVO

Autores

  • Amanda Mariana Fernandes da Silva Fundação Educacional Araçatuba (FAC/FEA)
  • Camila Paula de Barros Gomes Centro Universitário Toledo Wyden de Araçatuba-SP

Palavras-chave:

abandono afetivo, responsabilidade civil, indenização

Resumo

O presente artigo visa analisar o abandono afetivo e a responsabilidade civil atribuída a esta conduta. Para esse fim, faz-se necessário o estudo acerca das evoluções históricas e conceitos do âmbito familiar, bem como, o princípio central do presente estudo, o da afetividade, um dos principais que norteiam o Direito de Família. Ademais, esclarecer aspectos que demonstram a veracidade de danos psíquicos sobre o menor no que diz respeito a consequência do abandono afetivo por seus genitores, conceituando o afeto no tocante à efetividade no desenvolvimento e educação da prole. E por fim, analisar a doutrina legal acerca da viabilidade da condenação perante o não cumprimento do dever legal de proteção e cuidado incumbidos aos pais, bem como as decisões jurisprudenciais favoráveis e desfavoráveis a respeito do tema.

Biografia do Autor

Amanda Mariana Fernandes da Silva, Fundação Educacional Araçatuba (FAC/FEA)

Graduada em Direito pela Fundação Educacional Araçatuba (FAC/FEA) e em Publicidade e Propaganda pelo Centro Universitário Toledo (UniToledo).

 

Camila Paula de Barros Gomes, Centro Universitário Toledo Wyden de Araçatuba-SP

Mestre e especialista em Direito pelo Centro Universitário Toledo (Unitoledo), graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), professeora universitária e advogada.

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Publicado

15.06.2023

Como Citar

Fernandes da Silva, A. M., & Gomes, C. P. de B. (2023). RESPONSABILIDADE POR ABANDONO AFETIVO. Revista Juris UniToledo, 8(1), 1–19. Recuperado de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/344

Edição

Seção

Artigos