O EFEITO PROSPECTIVO DO PRECEDENTE DE SCHAUER E O ENFRENTAMENTO DA LITIGIOSIDADE REPETITIVA NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.16930419Palavras-chave:
precedente, litigiosidade repetitiva, efeito prospectivo, estabilidadeResumo
O artigo trata do efeito prospectivo do precedente e do uso dos provimentos judiciais vinculantes para o enfrentamento da litigiosidade repetitiva no Brasil no âmbito do atual Código de Processo Civil. A metodologia de pesquisa foi indutiva, com procedimento de revisão bibliográfica e observação de dados estatísticos consolidados. O objetivo geral foi responder como a teoria de Schauer sobre o precedente pode contribuir para o enfrentamento da litigiosidade repetitiva no Brasil. Os objetivos específicos do trabalho foram: compreender o precedente para Schauer; analisar como se chegou ao efeito prospectivo dos precedentes; categorizar o ponto central de tratamento da legislação para a litigiosidade repetitiva; estudar as semelhanças e diferenças dos provimentos judiciais vinculantes ao precedente de Schauer; indicar contribuições da teoria do autor para o nosso sistema. Concluiu-se que o legislador fez a opção pelo efeito prospectivo dos provimentos judiciais vinculantes e que a diferença metodológica na formação de teses jurisprudenciais em relação à generalização do precedente para Schauer trará dificuldades no amadurecimento das teses e na identificação de suas premissas. Ainda assim, o modelo de efeito prospectivo pode ser instrumento adequado ao Poder Judiciário brasileiro quando aliado à preocupação com as consequências práticas da moldura fática adotada para a formação de julgados vinculantes pensando em casos futuros.
Referências
ABBOUD, Georges. Processo constitucional brasileiro. [livro eletrônico]. 5. ed. e-book baseada na 5. ed. impressa. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
BRASIL. Código de processo civil e normas correlatas. 7. ed. Brasília: Senado Federal, 2015. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/512422/001041135.pdf. Acesso em: 27 nov. 2019.
BRASIL. Justiça em Números 2019. Brasília: CNJ, 2019.
JUSTEN FILHO, Marçal. Art. 20 da LINDB: dever de transparência, concretude e proporcionalidade nas decisões públicas. Rev. Direito Adm., Rio de Janeiro, ed. esp., p. 15-41, nov./2018.
LAMY, Eduardo de Avelar; LUIZ, Fernando Vieira. Contra o aspecto prospectivo do precedente: uma crítica hermenêutica a Frederick Schauer. Revista de Processo, São Paulo, v. 250, ano 40, p. 383-402, dez./2015.
MARINONI, Luiz Guilherme. A ética dos precedentes: justificativa do novo CPC [livro eletrônico]. 5. ed. e-book baseada na 5. ed. impressa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.
SCHAUER, Frederick. Playing by the rules. New York: Oxford University Press, 2002.
SCHAUER, Frederick. Precedent. In: MARMOR, Andrei (Ed.). The Routledge Companion to Philosophy of Law. New York: Routledge, 2012.
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