A “PRIVATIZAÇÃO” DO SISTEMA PRISIONAL COMO FORMA DE GARANTIR A RESSOCIALIZAÇÃO DOS ENCARCERADOS

Autores

  • Matheus Gonçalves Antunes
  • André Luís da Costa Baptista Marconi
  • Renato Alexandre da Silva Freitas

Palavras-chave:

Sistema penitenciário; “Privatização”; Políticas públicas. / Penitentiary system;

Resumo

Um dos principais problemas enfrentados pelo Brasil e, até mesmo, por outros países do globo, já há muito tempo, diz respeito a superlotação dos presídios, os quais não possuem estrutura física para acomodar todos os presos de forma regular, fazendo com que eles dividam celas com várias outras pessoas, em quantidade superior à suportada. Ademais, é certo que o sistema prisional brasileiro não goza de uma boa infraestrutura, seja pela falta de interesse dos governantes ou pela falta de verba pública, o que faz com que os encarcerados cumpram pena em condições degradantes, sendo violados o princípio da dignidade da pessoa humana e vários outros direitos humanos previstos em documentos internacionais dos quais o Brasil faz parte. Em razão disso, a ressocialização dos presos fica prejudicada, dificultando, ainda mais, a sua inclusão social no momento em que eles deixam o sistema carcerário. Por isso, o presente estudo será pautado sobre a possibilidade de “privatizar” o sistema prisional brasileiro e se tal política pública acarretaria uma melhor ressocialização dos enclausurados.

 

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Publicado

02.10.2023

Como Citar

Antunes, M. G. ., Marconi, A. L. da C. B. ., & Freitas, R. A. da S. . (2023). A “PRIVATIZAÇÃO” DO SISTEMA PRISIONAL COMO FORMA DE GARANTIR A RESSOCIALIZAÇÃO DOS ENCARCERADOS. Revista Juris UniToledo, 2(01), 128–138. Recuperado de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/37

Edição

Seção

Artigos