IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A MITIGAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.16930480Palavras-chave:
Improbidade, Independência das Instâncias, Bis in idemResumo
Recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa conduzem à necessidade de reflexão acerca do papel da independência das instâncias no sistema jurídico nacional. Apesar de amplamente admitido pela doutrina e pela jurisprudência, o princípio da independência das instâncias é questionável, sob a ótica da proibição do bis in idem e da segurança jurídica. A nova lei de improbidade ampliou as situações de comunicação entre as instâncias, violando de forma clara o artigo 37, §4° da Constituição Federal. Baseado em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, esse artigo busca delimitar os prós e contras da mitigação da independência das instâncias, com especial foco nas ações de improbidade administrativa.
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