PROTONORMATIVAS BRASILEIRAS DE ENFRENTAMENTO DA FOME:
DIREITO À ALIMENTAÇÃO, NUTRICÍDIO OU RACISMO ALIMENTAR?
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.14200003Palavras-chave:
Direito à alimentação, Racismo alimentar, Nutricídio, História do DireitoResumo
Analisando as primeiras legislações brasileiras de enfrentamento da fome, elas aproximavam-se mais da concepção atual do direito à alimentação, estruturado com base em políticas públicas de um direito de titularidade universal inerente à condição humana ou da noção atual de racismo alimentar e nutricídio enquanto práticas de discriminação étnico-racial? Objetivando responder este questionamento, o artigo investiga a existência de leis brasileiras vigentes entre 1822 e 1889 que versaram sobre alimentação de grupos vulneráveis durante crises famélicas, como a seca de 1825 ou o período pré-abolicionista, numa pesquisa de metodologia descritiva, documental e telematizada, com dados analisados sob uma abordagem qualiquantitativa. Correspondendo aos critérios, três legislações foram localizadas. Da análise de seus textos, depreende-se que todas elas se distanciavam da acepção contemporânea do direito à alimentação, coadunando-se muito mais com a noção de racismo alimentar. Duas delas amoldam-se ainda à noção de nutricídio.
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