DEEPFAKE:

O USO DA IMAGEM APÓS A MORTE PRECISA DE LIMITES?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.17211970

Palavras-chave:

Inteligência artificial, Direitos da personalidade, Ética

Resumo

Este estudo tem como objetivo principal explorar os limites éticos e jurídicos da utilização da tecnologia deepfake para criar representações de indivíduos após suas mortes. A pesquisa visa compreender as implicações da utilização de deepfake, uma forma de inteligência artificial generativa, no contexto dos direitos de personalidade, especialmente quando se trata da imagem de pessoas falecidas. A metodologia adotada é predominantemente exploratória, utilizando estudo de caso como abordagem principal, apoiada por pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados destacam a complexidade das questões éticas e jurídicas envolvidas na utilização de deepfake para representações pós-morte. Conclui-se que a tecnologia deepfake apresenta desafios significativos para os direitos de personalidade, especialmente no contexto pós-morte. A falta de regulamentação específica expõe lacunas na proteção dos direitos dos indivíduos falecidos e dos seus herdeiros, indicando a necessidade urgente de um debate mais amplo e de medidas regulatórias que garantam o respeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais frente ao avanço das tecnologias de inteligência artificial generativa.

Biografia do Autor

Bibiana Paschoalino Barbosa, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Doutoranda e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP - 2023). Especialista em Prática Penal Avançada pelo Instituto Damásio de Direito (2021). Especialista em Direito Penal pelo Instituto Damásio de Direito (2019). Especialista em Direito Processual Penal pelo Instituto Damásio de Direito (2018). Graduada em Direito pela UNIFIO - Centro Universitário de Ourinhos (2016). Advogada Criminalista. Professora Universitária (Direito UENP - CRES). Coordenadora da Comissão de Criminologia da OAB/Ourinhos-SP. Bolsista Produtividade pela Fundação Araucária/SETI.

Carla Bertoncini, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (subárea de concentração Direito Civil) - PUC (2011). Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE (2001). Bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE (1992). Advogada. Atualmente é professora adjunta do curso de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado/Doutorado) e do curso de graduação da Faculdade de Direito do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, Campus de Jacarezinho/PR e professora de Direito Civil (Direito de Família e Sucessões) da UNIFIO-Ourinhos/SP.

Luiz Fernando Kazmierczak, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Doutor em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) na Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro (2004). Atualmente é Professor Adjunto na graduação em Direito e na pós-graduação em Ciência Jurídica na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), onde exerce o cargo de Diretor do Campus de Jacarezinho. Coordenador Estadual do Programa Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude - NEDDIJ, vinculado à Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná. Professor bolsista ERASMUS+ no ano de 2022 na Universidad de Murcia/Espanha.

Referências

ALMEIDA, Ivana Veloso; SANTOS, Lorena Danielle. História e música: uma reflexão sobre Elis Regina como voz de resistência durante a ditadura civil-militar no Brasil. In: Revista Outras Fronteiras, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 68–85, 2021. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/outrasfronteiras/index.php/outrasfronteiras/article/view/437. Acesso em: 15 mai. 2024.

ANUNCIAÇÃO, Débora. Caso Elis Regina: o impacto da inteligência artificial na preservação da memória. IBDFRAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família. Notícia em 13 de julho de 2023. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/noticias/10970>. Acesso em: 01 mai. 2024.

BELTRÃO, Silvio Romero. Tutela jurídica da personalidade humana após a morte: conflitos em face da legitimidade ativa. In: Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 40, n. 247, 2015, p. 177-195.

BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 7.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.

BOEHM, Camila. Volkswagen deixa negociação em caso de trabalho escravo: MPT deve judicializar ação, diz procurador Rafael Garcia. Agência Brasil. Agência Brasil, São Paulo, 22 de abril de 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-04/volkswagen-deixa-negociacao-em-caso-de-trabalho-escravo#:~:text=Este%20%C3%A9%20um%20dos%20relatos,caso%20deve%20parar%20na%20Justi%C3%A7a. Acesso em: 01 mai. 2024.

BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direitos da Personalidade e autonomia privada. 2.ed. São Paulo: Saraiva: 2007.

BRASIL. Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. Altera, alteoriza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Brasília, 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em 23 mai. 2024.

BRASIL. Nota Técnica nº 3/2023. Autoridade Nacional de Proteção de Dados-Coordenação-Geral de Fiscalização. Brasil, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/NotaTecnica3CGF.ANPD.pdf. Acesso em: 01 mai. 2024.

CJF, Enunciados. Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/650. Acesso em 23 maio 2024.

COLE, Natalie. Natalie cole repete dueto com o pai. Folha de São Paulo, Ubirajara C. Castro. Jornal Folha de São Paulo, São Paulo, 11 de novembro de 1996. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/1996/9/11/ilustrada/28.html#:~:text=O%20novo%20CD%20de%20Natalie,e%20ganhou%20sete%20Pr%C3%AAmios%20Grammy. Acesso em: 01 mai. 2024.

CONAR. Representação nº 134/2023. Volkswagen e AlmapBBDO – VW Brasil 70: o novo veio de novo. Relator Conselheiro Luiz Celso de Piratininga Jr. 2ª Câmara. Julgado em agosto de 2023. Disponível em: Acesso em: 01 mai. 2024.

FIDALGO, António. Ética Mínima — Pequeno guia para tempos difíceis. 1. ed. São Paulo: INTERCOM, 2013.

FIGUEIRA, Hector Luiz Martins; RENZETTI FILHO, Rogério Nascimento; LUCA, Guilherme Domingos de. Herança Digital e o caso Elis Regina: implicações jurídicas no uso da imagem de pessoas mortas pela inteligência artificial. In: Revista Jurídica – Unicuritiba. v.3, n.75, 2023, p. 527-545. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6421. Acesso em 01 mai. 2024.

GARCIA, Ana Cristina Bicharra. Ética e inteligência artificial. Computação Brasil, n. 43, p. 14-22, 2020. Disponível em: https://sol.sbc.org.br/journals/index.php/comp-br/article/view/1791. Acesso em: 01 mai. 2024.

G1. Volkswagen faz acordo com MPF para reparação dos direitos humanos durante a ditadura. 23 set. 2020. Disponível em: https://autoesporte.globo.com/videos/noticia/2020/09/volkswagen-faz-acordo-com-mpf-para-reparar-violacoes-dos-direitos-humanos-durante-a-ditadura.ghtml. Acesso em: 01 mai. 2024.

KAUFMAN, Dora.; SANTAELLA, Lúcia. O papel dos algoritmos de inteligência artificial nas redes sociais. Revista FAMECOS, [S. l.], v. 27, n. 1, p. e34074, 2020. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/index.php/revistafamecos/article/view/34074. Acesso em: 03 mai. 2024.

LINDER, Larissa. Relatório detalha colaboração da volks com a ditadura. DW, São Paulo, 01 abr. 2021. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/relat%C3%B3rio-detalha-colabora%C3%A7%C3%A3o-da-volks-com-a-ditadura-militar/a-57071602. Acesso em: 01 jul. 2024.

LUIZ, Fernando de Lima. A importância dos metadados para a análise probatória do processo. In: Revista de Direito e as Novas Tecnologias, São Paulo, v. 18, ano 6, jan./mar. 2023, p. 01-10. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/7577022/mod_resource/content/1/LUIZ%2C%20Fernando%20de%20Lima.%20A%20import%C3%A2ncia%20dos%20metadados%20para%20a%20an%C3%A1lise%20probat%C3%B3ria%20do%20processo.%20In%20Revista%20de%20direito%20e%20as%20novas%20tecnologias.%20Jan-Mar.%202023.pdf. Acesso em: 01 jul. 2024.

NODARI, Paulo César. A ética aristotélica. Síntese: Revista de Filosofia, v. 24, n. 78, 1997. Disponível em: http://www.faje.edu.br/periodicos/index.php/Sintese/article/view/722. Acesso em: 01 mai. 2024.

SANCHES, Luis. Elis e Volkswagen: como foi feito o comercial que mobilizou as redes sociais?. Meio&Mensagem. Bárbara Sacchitiello. M&M, São Paulo, 05 de julho de 2023. Disponível em: https://www.meioemensagem.com.br/comunicacao/elis-regina-volkswagen-comercial. Acesso em: 01 mai. 2024.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; VIEIRA, Ana Elisa Silva Fernandes. O direito ao esquecimento post mortem à luz do direito de personalidade e do julgamento do Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral 786. In: Revista de Direito Brasileira (RDB). V.34, n. 13, Florianópolis, jan./abr. 2023, p. 278-300. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/7920.Acesso em 23 mai. 2024.

SOTER, Cecília. Após UTI, Madonna muda testamento e proíbe uso de imagem por IA. Correio Braziliense, 11 de julho de 2023. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/diversao-e-arte/2023/07/5108193-apos-uti-madonna-muda-testamento-e-proibe-uso-de-imagem-por-ia.html. Acesso em 17 mai. 2024.

SZANIAWSKI, Elimar. Direitos de personalidade e sua tutela. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

Downloads

Publicado

27.09.2025

Como Citar

Paschoalino Barbosa, B., Bertoncini, C., & Kazmierczak, L. F. (2025). DEEPFAKE:: O USO DA IMAGEM APÓS A MORTE PRECISA DE LIMITES?. Revista Juris UniToledo, 10(01), 1–26. https://doi.org/10.5281/zenodo.17211970

Edição

Seção

Artigos