ANÁLISE CRÍTICA DO TERMO “GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA” UTILIZADO NAS DECISÕES DE PRISÃO PREVENTIVA PROFERIDAS PELO JUÍZO CRIMINAL DE SAPEZAL/MT
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17211745Palavras-chave:
Criminologia crítica, Encarceramento em Massa, Prisão Preventiva, Ordem Pública, Processo Penal CríticoResumo
Essa pesquisa se dedica a análise da utilização do termo garantia da ordem pública como base de fundamento na decretação da prisão preventiva, a partir das decisões judiciais de prisão preventiva, proferidas pelo juízo criminal da Comarca de Sapezal/MT no ano de 2023. O objetivo central da pesquisa é investigar se o princípio da garantia da ordem pública, quando usado como justificativa para a imposição de prisão preventiva, infringe os direitos fundamentais do réu. Observa-se que o termo garantia da ordem pública, por ser uma expressão vaga e de conceito indefinido, é formulado de maneira genérica, arbitrária e sustentada por uma ideologia de defesa social que vê o réu como um adversário a ser neutralizado e excluído da sociedade. Neste contexto, propomos uma análise do conceito doutrinário e jurisprudencial de “ordem pública”, especialmente a análise empírica dos elementos levados em consideração na construção deste conceito no contexto da imposição da prisão preventiva pelo juízo de 1° grau, que foram posteriormente analisadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso em pedidos de Habeas Corpus e em sede de decisão colegiada, no ano de 2023. Apresentamos dados referentes a este período, denunciando o caráter seletivo do sistema criminal, indicando as características sociorraciais dos destinatários da prisão preventiva. Também examinamos o equilíbrio entre as necessidades de segurança e a preservação dos direitos individuais, argumentando que a detenção deve ser proporcional ao crime e às circunstâncias.
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