ANÁLISE CRÍTICA DO TERMO “GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA” UTILIZADO NAS DECISÕES DE PRISÃO PREVENTIVA PROFERIDAS PELO JUÍZO CRIMINAL DE SAPEZAL/MT

Autores

  • Antônio Leonardo Amorim Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Francisco Quintanilha Veras Neto Universidade Federal de Santa Catarina https://orcid.org/0000-0002-1620-6017
  • Fabricio da Cunha Andrade Universidade do Estado de Mato Grosso

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.17211745

Palavras-chave:

Criminologia crítica, Encarceramento em Massa, Prisão Preventiva, Ordem Pública, Processo Penal Crítico

Resumo

Essa pesquisa se dedica a análise da utilização do termo garantia da ordem pública como base de fundamento na decretação da prisão preventiva, a partir das decisões judiciais de prisão preventiva, proferidas pelo juízo criminal da Comarca de Sapezal/MT no ano de 2023. O objetivo central da pesquisa é investigar se o princípio da garantia da ordem pública, quando usado como justificativa para a imposição de prisão preventiva, infringe os direitos fundamentais do réu. Observa-se que o termo garantia da ordem pública, por ser uma expressão vaga e de conceito indefinido, é formulado de maneira genérica, arbitrária e sustentada por uma ideologia de defesa social que vê o réu como um adversário a ser neutralizado e excluído da sociedade. Neste contexto, propomos uma análise do conceito doutrinário e jurisprudencial de “ordem pública”, especialmente a análise empírica dos elementos levados em consideração na construção deste conceito no contexto da imposição da prisão preventiva pelo juízo de 1° grau, que foram posteriormente analisadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso em pedidos de Habeas Corpus e em sede de decisão colegiada, no ano de 2023. Apresentamos dados referentes a este período, denunciando o caráter seletivo do sistema criminal, indicando as características sociorraciais dos destinatários da prisão preventiva. Também examinamos o equilíbrio entre as necessidades de segurança e a preservação dos direitos individuais, argumentando que a detenção deve ser proporcional ao crime e às circunstâncias.

Biografia do Autor

Antônio Leonardo Amorim, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Doutor em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina, bolsista CAPES (2022/2023), Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2017-2019), bolsista CAPES (2017-2018), Especialista em Direito Penal e Processo Penal (2017-2018), Professor de Processo Penal no Curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, Campus do Pantanal - CPAN, Cidade de Corumbá/MS e Coordenador do Projeto de Pesquisa Criminologia Crítica do Pantanal. E-mail: antonio.amorim@ufms.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1464-0319. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5692695774578222.

Francisco Quintanilha Veras Neto, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (2004), Pós-Doutor em Direito pela UFSC (2014). Atualmente é professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina nas disciplinas de Filosofia do Direito e Teoria do Direito II. Professor permanente no programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. E-mail: quintaveras@gmail.com. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-1620-6017

Fabricio da Cunha Andrade, Universidade do Estado de Mato Grosso

Bacharel em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), assessor no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

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Publicado

26.09.2025

Como Citar

Amorim, A. L., Quintanilha Veras Neto, F., & da Cunha Andrade, F. (2025). ANÁLISE CRÍTICA DO TERMO “GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA” UTILIZADO NAS DECISÕES DE PRISÃO PREVENTIVA PROFERIDAS PELO JUÍZO CRIMINAL DE SAPEZAL/MT. Revista Juris UniToledo, 10(01), 1–26. https://doi.org/10.5281/zenodo.17211745

Edição

Seção

Artigos