COMENTÁRIOS ACERCA DO INSTITUTO DA TUTELA DA EVIDÊNCIA EM CONSONÂNCIA COM O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Matheus Natan Mendes

Palavras-chave:

Tutela; Provisória; Evidência

Resumo

O presente artigo tem como objetivo precípuo a demonstração de todas as nuances que circundam a tutela provisória da evidência que encontra previsão e regulamentação no artigo 311 do Código de Processo Civil, o qual prevê como requisito de concessão a ocorrência de uma das 4 (quatro) situações elencadas nos incisos do referido artigo, não tendo esta espécie de tutela a necessidade da demonstração do “risco ao resultado útil do processo” ou do “perigo da demora”.

Referências

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Publicado

03.10.2023

Como Citar

Mendes, M. N. . (2023). COMENTÁRIOS ACERCA DO INSTITUTO DA TUTELA DA EVIDÊNCIA EM CONSONÂNCIA COM O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Juris UniToledo, 2(04), 192–202. Recuperado de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/82

Edição

Seção

Artigos