COMENTÁRIOS ACERCA DO INSTITUTO DA TUTELA DA EVIDÊNCIA EM CONSONÂNCIA COM O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores/as

  • Matheus Natan Mendes

Palabras clave:

Tutela; Provisória; Evidência

Resumen

O presente artigo tem como objetivo precípuo a demonstração de todas as nuances que circundam a tutela provisória da evidência que encontra previsão e regulamentação no artigo 311 do Código de Processo Civil, o qual prevê como requisito de concessão a ocorrência de uma das 4 (quatro) situações elencadas nos incisos do referido artigo, não tendo esta espécie de tutela a necessidade da demonstração do “risco ao resultado útil do processo” ou do “perigo da demora”.

Citas

____________ Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), Enunciado nº 60. Disponível em: . Acesso em: 18/12/2016.

____________ Lei 5.869/1973, de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. Brasília: Senado, 1973.

____________ Lei 13.105/2015, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília: Senado, 2015.

MARINONI, Luiz Guilherme. Antecipação da tutela - 12. ed. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

MARINONI, Luiz Guilhenne; ARENHAN, Sérgio Cruz; MIÚDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum, volume II- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – volume único. 8 ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum – vol. I. 56ª. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2015.

Publicado

2023-10-03

Cómo citar

Mendes, M. N. . (2023). COMENTÁRIOS ACERCA DO INSTITUTO DA TUTELA DA EVIDÊNCIA EM CONSONÂNCIA COM O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Juris UniToledo, 2(04), 192–202. Recuperado a partir de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/82

Número

Sección

Artigos