DA (I)LEGITIMIDADE DO DELEGADO DE POLÍCIA PARA PROPOSIÇÃO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA: INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 4º DA LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

Autores

  • Jacqueline Mendonça Serafim

Palavras-chave:

alavras-chave: ilegitimidade, delegado, delação

Resumo

O presente trabalho visa demonstrar, com base em teses e manifestações doutrinárias, a incongruência entre os parágrafos 2º e 6º do art. 4º da Lei n. 12.850/13 (Lei de Organizações Criminosas) e o art. 129, I da Constituição da República, notadamente no ponto em que faculta aos Delegados de Polícia a possibilidade de realizar acordos de colaboração premiada à revelia do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal.

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Publicado

02.10.2023

Como Citar

Serafim, J. M. . (2023). DA (I)LEGITIMIDADE DO DELEGADO DE POLÍCIA PARA PROPOSIÇÃO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA: INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 4º DA LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. Revista Juris UniToledo, 2(04), 217–232. Recuperado de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/85

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Artigos