DA (I)LEGITIMIDADE DO DELEGADO DE POLÍCIA PARA PROPOSIÇÃO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA: INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 4º DA LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
Palavras-chave:
alavras-chave: ilegitimidade, delegado, delaçãoResumo
O presente trabalho visa demonstrar, com base em teses e manifestações doutrinárias, a incongruência entre os parágrafos 2º e 6º do art. 4º da Lei n. 12.850/13 (Lei de Organizações Criminosas) e o art. 129, I da Constituição da República, notadamente no ponto em que faculta aos Delegados de Polícia a possibilidade de realizar acordos de colaboração premiada à revelia do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal.
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