INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FUNDADO EM NORMA JURÍDICA INCONSTITUCIONAL: O MECANISMO DE REVISÃO DA COISA JULGADA INSTRUMENTALIZADO NA DEFESA DO EXECUTADO
Keywords:
Coisa Julgada Inconstitucional. Título Executivo Inexigível. Revisão Típica.Abstract
Pretende-se examinar, neste artigo, o instrumento de revisão da coisa julgada veiculado na defesa executiva, por meio do qual se ataca a exigibilidade do título executivo judicial baseado em norma jurídica reputada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Empreende-se um esforço no sentido de abordar as principais controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais concernentes à matéria. Têm lugar a análise da constitucionalidade do instituto, das suas hipóteses de cabimento e de seus efeitos. Conclui-se pela sua importância na concretização dos princípios da unidade e supremacia da Constituição, bem como da isonomia entre os jurisdicionados.References
ARMELIN, Donaldo. Flexibilização da coisa julgada. In: NASCIMENTO, Carlos Valder do; DELGADO, José Augusto (Org.). Coisa julgada inconstitucional. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 337-350.
ASSIS, Araken de. Manual de execução. 20. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.
BRASIL. Constituição da república federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 02 jun. 2018.
BRASIL. Código de processo civil. Disponível em: . Acesso em: 02 jun. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.189.619/PE, Primeira Seção. Recorrente: Caixa Econômica Federal – CEF. Recorrido: Lourival Francisco da Silva e outros. Rel. Min. Castro Meira, DJe 02/09/2010. Disponível em: . Acesso em: 03 jun. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Mandado de Segurança n. 17.976, Terceira Turma. Recorrente: Engenharia e Construções Otto Meinberg S/A. Recorrido: Estado de São Paulo. Rel. Min. Amaral Santos, j. 13/09/1968, DJ 26/09/1969. Disponível em: . Acesso em: 03 jun. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 86.056, Primeira Turma. Recorrente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Recorridos: Concepta Josefina Charlanti e outros. Rel. Min. Rodrigues Alckimin, j. 31/05/1977, DJ 01/07/1977. Disponível em: . Acesso em: 03 jun. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 875, 1.987 e 2.727. Requerente: Governador do Estado do Rio Grande do Sul e outros. Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 24/02/2010, DJe 29/04/2010. Disponível em: . Acesso em: 03 jun. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2418. Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Tribunal Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 04/05/2016, DJe 16/11/2016. Disponível em: . Acesso em: 03 jun. 2018.
CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
DELGADO, José Augusto. Reflexões contemporâneas sobre a flexibilização, revisão e relativização da coisa julgada quando a sentença fere postulados explícitos e implícitos da Constituição Federal. Manifestações doutrinárias. In: NASCIMENTO, Carlos Valder do; DELGADO, José Augusto (Org.). Coisa julgada inconstitucional. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 87-103.
DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil, v. 5. 11. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.
________________; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil, v. 2. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2018.
MARIN, Jeferson Dytz. Relativização da coisa julgada e inefetividade da jurisdição. Curitiba: Juruá, 2015.
MARINONI, Luiz Guilherme. A intangibilidade da coisa julgada diante da decisão de inconstitucionalidade: impugnação, rescisória e modulação de efeitos. Revista de processo. Vol. 251. Ano 41. p. 275-307. São Paulo: Ed. RT, jan. 2016.
________________________; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Código de processo civil comentado. 4. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.
MEDINA, José Miguel Garcia. Execução: teoria geral, princípios fundamentais e procedimento no processo civil brasileiro. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.
MENDES, Gilmar Ferreira. Coisa julgada inconstitucional: considerações sobre a declaração de nulidade da lei e as mudanças introduzidas pela Lei nº 11.232/2005. In: NASCIMENTO, Carlos Valder do; DELGADO, José Augusto (Org.). Coisa julgada inconstitucional. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 87-103.
______________________; COELHO, Inocência Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
______________________. Comentário ao art. 5º, XXXVI. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F. SARLET, Ingo (coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013, p. 368-374.
DANTAS, Ivo. Coisa julgada inconstitucional: declaração judicial de inexistência. In: NASCIMENTO, Carlos Valder do; DELGADO, José Augusto (Org.). Coisa julgada inconstitucional. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 239-286.
MARIN, Jeferson Dytz Marin. Relativização da coisa julgada e inefetividade da jurisdição. Curitiba: Juruá, 2015.
NASCIMENTO, Carlos Valder do. Por uma teoria da coisa julgada inconstitucional. 2. ed. Ilhéus: Editus, 2017.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado. 17. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil.10. ed. Salvador: JusPodivm, 2018.
NOVELINO, Marcelo. Manual de direito constitucional. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
SILVA, Blecaute Oliveira. Conflito entre coisas julgadas no Código de Processo Civil. In: DIDIER JR., Fredie; CABRAL, Antonio do Passo (coords.). Coisa julgada e outras estabilidades processuais. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 123-140.
TALAMINI, Eduardo. Os Pronunciamentos do STF sobre Questões Constitucionais e sua Repercussão sobre a Coisa Julgada (impugnação ao cumprimento de título executivo inconstitucional e a regra especial sobre prazo de ação rescisória). In: DIDIER JR., Fredie; CABRAL, Antonio do Passo (coords.). Coisa julgada e outras estabilidades processuais. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 367-383.
THEODORO JÚNIOR, Humberto; FARIA, Juliana Cordeiro de. In: NASCIMENTO, Carlos Valder do; DELGADO, José Augusto (Org.). Coisa julgada inconstitucional. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 161-199.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Processo de execução e cumprimento de sentença. 29. ed. São Paulo: Leud, 2017.
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; MEDINA, José Miguel Garcia. Meios de impugnação das decisões judiciais transitadas em julgado. In: NASCIMENTO, Carlos Valder do; DELGADO, José Augusto (Org.). Coisa julgada inconstitucional. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 87-103.
ZAVASCKI, Teori Albino. Embargos à execução com eficácia rescisória: sentido e alcance do art. 741, parágrafo único, do CPC. In: NASCIMENTO, Carlos Valder do; DELGADO, José Augusto (Org.). Coisa julgada inconstitucional. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 337-350.
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