A INDENIZAÇÃO POR DESVIO PRODUTIVO COMO POLÍTICA PÚBLICA DE OTIMIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Authors

  • Daniel Dela Coleta Eisaqui

Keywords:

Desvio Produtivo. Eficiência. Políticas Públicas. Serviços Públicos. Direitos Difusos.

Abstract

O presente artigo busca analisar a utilização da indenização por desvio produtivo do consumidor como política pública de melhoria nos serviços públicos. Como o tempo é um bem escasso, não pode o consumidor depender de serviços lentos, que o impossibilitam de dedicar-se a outras atividades. Assim, a partir da metodologia dedutiva, utiliza-se a doutrina e a jurisprudência, para defender a utilização da indenização por desvio produtivo como uma política pública judicial de incentivo à melhoria dos serviços públicos. Conclui-se, pois, que a função educativa das indenizações deve ser utilizada para compelir os prestadores de serviços públicos a melhorarem os recursos humanos e tecnológicos utilizados, para assegurar a eficiência e otimizar o tempo.

References

ANDRADE, André Gustavo Corrêa de. Dano Moral em caso de descumprimento de Obrigação Contratual. 18 ago. 2018. Disponível em: http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=a2768f6d-cc2b-4bc6-bc84-d02365e35763&groupId=10136. Acesso 25 jan. 2020.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRASIL. Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7347orig.htm. Acesso 25 jan. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 885.137. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, J. 09/08/2007. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=709953&tipo=0&nreg=200500545418&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20070827&formato=PDF&salvar=false. Acesso 25 jan. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.737.412. Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma. J. 05/02/2019. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=1787616&tipo=0&nreg=201700670718&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20190208&formato=PDF&salvar=false. Acesso 12 dez. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 410.715-5. Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, J. 22/11/2005. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=354801. Acesso 17 dez. 2019.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (org.). Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4182322/mod_resource/content/1/BUCCI_Maria_Paula_Dallari._O_conceito_de_politica_publica_em_direito.pdf. Acesso em 17 dez. 2019.

CANDIA, Ana Carolina Nilce Barreira. Inadimplemento contratual e danos morais. Revista Âmbito Jurídico. 01 jul. 2017. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/inadimplemento-contratual-e-danos-morais/. Acesso 25 jan. 2020.

DESSAUNE, Marcos V. Teoria aprofundada do desvio produtivo do consumidor: uma visão geral. Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, Curitiba, v. 7, n. 28, p. 63-78, dez. 2017. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/116703/teoria_aprofundada_desvio_dessaune.pdf. Acesso 12 dez. 2019.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Vol. 4: Responsabilidade Civil. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

MOREIRA, Bruna Tinti. O novo sistema da responsabilidade civil na perspectiva dos direitos fundamentais e garantias constitucionais. Revista Juris UniToledo. Araçatuba, SP, v. 04, n. 01, p.171-180, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.ojs.toledo.br/index.php/direito/article/view/3175/442. Acesso 25 jan. 2020.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 1008489-60.2016.8.26.0224. Rel. Des. L. G. Costa Wagner, 34. Câmara de Direito Privado, J. 19/12/2029. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13212711&cdForo=0. Acesso 25 jan. 2020.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 1001081-78.2018.8.26.0246. Rel. Des. Marco Gozzo, 23. Câmara de Direito Privado. J. 17/01/2020a. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13234824&cdForo=0. Acesso 25 jan. 2020.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 1010216-73.2017.8.26.0562. Rel. Des. Castro Figliolia, 12. Câmara de Direito Privado. J. 22/01/2020b. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13241507&cdForo=0. Acesso 25 jan. 2020.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37. ed. São Paulo; Malheiros, 2014.

SMANIO, Gianpaolo Poggio. O bem jurídico e a Constituição Federal. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 432, 2004a. Disponível em: http://www.amprs.org.br/arquivos/comunicao_noticia/gianpaolo2.pdf. Acesso 11 dez. 2019.

SMANIO, Gianpaolo Poggio. O conceito de bem jurídico penal difuso. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 16, n. 11, p. 54-59, 2004b. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/60870/conceito_bem_juridico_penal.pdf. Acesso 11 dez. 2019.

STRECK, Lenio Luiz. Bem jurídico e constituição: os limites da liberdade de conformação legislativa e a aplicação (corretiva) da nulidade parcial sem redução de texto (teilnichtigerklärung ohne normtextreduzierung) à lei dos juizados especiais. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, Bauru, SP, v. 41, n. 48, jul./dez. 2007. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/18473/Bem_Jur%c3%addico_e_Constitui%c3%a7%c3%a3o.pdf. Acesso 11 dez. 2019.

TERENZI, Gabriel Vieira. Preferências eleitorais como referência ao controle jurisdicional de políticas públicas. In: GOMES, Daniel Machado; SALLES, Denise Mercedes Lopes; RABELLO, Elaine Teixeira; CAVALCANTI, Marcia Teixeira (org.) Teoria e empiria das políticas públicas. Rio de Janeiro: FGB / Pembroke Collins, 2020.

Published

2023-10-30

How to Cite

Eisaqui, D. D. C. . (2023). A INDENIZAÇÃO POR DESVIO PRODUTIVO COMO POLÍTICA PÚBLICA DE OTIMIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. Revista Juris UniToledo, 5(02), 158–172. Retrieved from https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/197

Issue

Section

Artigos