O DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA E O ENTENDIMENTO FIXADO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES NOS JULGAMENTOS DOS HC N. 399.109/SC (STJ) E DO HC N. 163.334/SC (STF)
Keywords:
ICMS; Direito Penal; Apropriação indébita tributária; Modulação efeitos.Abstract
Com o presente estudo, busca-se analisar os julgamentos, dos Tribunais Superiores, da extensão da aplicação do inciso II, do art. 2º, da Lei n. 8.137/90, crime de apropriação indébita tributária, aos tributos diretos e indiretos, descrevendo e explicando os fundamentos apresentados, bem como expandindo para o que se tem entendido por devedor contumaz, além da avaliação acerca da possibilidade (ou não) da aplicação do instituto da modulação dos efeitos do entendimento fixados pelos tribunais superiores
References
ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial–13. ed.–SP: Saraiva, 2018.
BACELO, Joice. Contribuinte quer restringir decisão do STF sobre ICMS. Valor, 2019. Disponível em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2019/12/20/contribuinte-quer-restringir-decisao-do-stf-sobre-icms.ghtml. Acesso em: 02 de mar. de 2020.
BECK, Francis Rafael; PORTO, Éderson Garin. Criminalização da Inadimplência Tributária: Análise ao Leading Case Habeas Corpus Nº 399.109 Do Superior Tribunal De Justiça. Revista de Direito da Empresa e dos Negócios. v. 2, n. 2, Unisinos. RS. 2018.
CAPEZ, Fernando, Curso de direito penal, volume 4: legislação penal especial – 14. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
CHIMENTI, Ricardo Cunha; PIERRI, Andréa de Toledo. Teoria e Prática do Direito Tributário. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
DIREITO EM MOVIMENTO, v. 14, 2º semestre/2012. Rio de Janeiro: EMERJ, 2003
ESTELLITA, Heloisa; BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Com tese do STF sobre ICMS, não pagamento de outros tributos também será crime. CONJUR, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-dez-16/bottini-estellita-tese-stf-icms-vale-outros-tributos. Acesso em: 02 de mar. de 2020
.
GENTILE, Rogério. Governo de SP quer criminalizar dívida de ICMS de 16 mil empresários. 2019. Folha de São Paulo. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/12/governo-de-sp-quer-criminalizar-divida-de-icms-de-16-mil-empresarios.shtml. Acesso em: 02 de mar. de 2020.
SCAFF, Fernando Facury; BECHARA, Ana Elisa. O preocupante papel assumido pela intervenção penal no âmbito tributário. CONJUR, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-set-06/opiniao-papel-assumido-intervencao-penal-ambito-tributarioAcesso em: 02 mar. 2020.
SCAFF, Fernando Facury. Tributação, concorrência e a criminalização do devedor contumaz. CONJUR, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jan-13/tributacao-concorrencia-criminalizacao-devedor-contumaz. Acesso em: 02 mar. 2020.
SAGUINÉ, Odone. Irretroatividade e retroatividade das alterações da jurisprudência penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais. n. 31. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
SENA, Diana Gordilho. Irretroatividade da interpretação jurisprudencial mais gravosa. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, n. 16. BH. 2011
SOUZA, Leonardo Oliviera. A tipicidade penal e a subversão dos crimes contra a ordem tributária: indevida utilização da “ultima ratio” como instrumento para a cobrança de tributos. Anais do II Congresso de Pesquisas em Ciências Criminais, São Paulo, SP/ Organizado por Jacqueline Sinhoretto e Silvio de Almeida. – São Paulo: IBCCRIM, 2018. Disponível em: https://www.ibccrim.org.br/docs/2018/CPCRIM_2018.pdf. Acesso em 02 mar 2020.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro Direito Penal Brasileiro: primeiro volume–Teoria Geral do Direito Penal-RJ: Revan. 2003.
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