RESERVA DE INFANTES NA ADOÇÃO INTERNACIONAL: PROTEÇÃO OU OBSTÁCULO AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA?
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.20276037Palabras clave:
Adoção Internacional; Melhor Interesse da Criança; Reserva de Infantes; Estatuto da Criança e do Adolescente; Convenção de Haia.Resumen
O presente artigo analisa criticamente o instituto da adoção internacional no Brasil, com foco na "reserva de infantes", exigência legal que prioriza a colocação de crianças em famílias nacionais antes de habilitar pretendentes estrangeiros, conforme o art. 51, § 1º, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é investigar se essa primazia, fundamentada na proteção da identidade cultural, é compatível com o princípio do melhor interesse da criança, especialmente para aquelas com perfis de difícil colocação no Brasil — como crianças mais velhas, grupos de irmãos e com condições de saúde. A aplicação rígida da norma pode se tornar um entrave burocrático, prolongando a permanência de crianças em instituições de acolhimento e comprometendo seu direito fundamental à convivência familiar. Conclui-se que a adoção internacional não deve ser tratada como mera alternativa subsidiária, mas como uma possibilidade legítima, defendendo-se uma flexibilização da norma para que o Judiciário possa, em cada caso concreto, priorizar a garantia de um lar seguro e afetuoso, ainda que no exterior, em verdadeira observância ao melhor interesse do infante.
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