RESERVA DE INFANTES NA ADOÇÃO INTERNACIONAL: PROTEÇÃO OU OBSTÁCULO AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA?

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.20276037

Palabras clave:

Adoção Internacional; Melhor Interesse da Criança; Reserva de Infantes; Estatuto da Criança e do Adolescente; Convenção de Haia.

Resumen

O presente artigo analisa criticamente o instituto da adoção internacional no Brasil, com foco na "reserva de infantes", exigência legal que prioriza a colocação de crianças em famílias nacionais antes de habilitar pretendentes estrangeiros, conforme o art. 51, § 1º, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é investigar se essa primazia, fundamentada na proteção da identidade cultural, é compatível com o princípio do melhor interesse da criança, especialmente para aquelas com perfis de difícil colocação no Brasil — como crianças mais velhas, grupos de irmãos e com condições de saúde. A aplicação rígida da norma pode se tornar um entrave burocrático, prolongando a permanência de crianças em instituições de acolhimento e comprometendo seu direito fundamental à convivência familiar. Conclui-se que a adoção internacional não deve ser tratada como mera alternativa subsidiária, mas como uma possibilidade legítima, defendendo-se uma flexibilização da norma para que o Judiciário possa, em cada caso concreto, priorizar a garantia de um lar seguro e afetuoso, ainda que no exterior, em verdadeira observância ao melhor interesse do infante.

Biografía del autor/a

Leonardo Sartori de Oliveira Freire, Universidade Estadual de Londrina - UEL

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (2025). Atualmente é assessor jurídico e empresário.

Rozane da Rosa Cachapuz, Universidade Estadual de Londrina - UEL

Possui graduação em Direito pela Universidade da Região da Campanha (1993), mestrado em Direito Negocial, nas áreas de Civil e Processo Civil, pela Universidade Estadual de Londrina (1998) e doutorado em Direito Internacional, com ênfase em Direito de Família e Sucessões, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). É professora da Universidade Estadual de Londrina nos cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado em direito negocial. É coordenadora do Grupo de Pesquisa/Projeto de Pesquisa "O acesso à justiça no cenário familiar contemporâneo", Universidade Estadual de Londrina devidamente cadastrado no CNPq. Foi coordenadora do curso de Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões: Teoria e Prática, na Universidade Estadual de Londrina. Atualmente é coordenadora do Curso de Direito Civil e Processo Civil na Universidade Estadual de Londrina. Tem experiência nas áreas de Direito de Família e Sucessões, atuando principalmente nos seguintes temas: Arbitragem, Mediação, Direito de Família e Sucessões, Metodologia da Pesquisa Jurídica. Foi diretora cultural do Instituto Brasileiro de Direito de Família, IBDFAM-Londrina. Foi Conselheira da OAB/PR, Subseção de Londrina 2010-2012.

Marina Millena Gasparoto Pascualini, Universidade Estadual de Londrina - UEL

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de Londrina-Paraná (PUC). Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Londrina-Paraná (PUC). É advogada e consultora jurídica.

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Publicado

2026-05-18

Cómo citar

Sartori de Oliveira Freire, L., da Rosa Cachapuz, R., & Millena Gasparoto Pascualini, M. (2026). RESERVA DE INFANTES NA ADOÇÃO INTERNACIONAL: PROTEÇÃO OU OBSTÁCULO AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA?. Revista Juris UniToledo, 11(1). https://doi.org/10.5281/zenodo.20276037

Número

Sección

Artigos