A CRIMINALIZAÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO
Palabras clave:
Palavras–chave: direito tributário, crimes contra a ordem fiscal, prisão civil.Resumen
A aplicação da Lei nº.8.137/1990 bem como de outros dispositivos que tratam sobre os crimes contra a ordem tributária são o foco central dessa breve pesquisa. Utilizando o ICMS como exemplo para analisar a criminalização desenfreada de condutas, podemos averiguar se é um mero inadimplemento ou de fato um crime a ser punido. Analisando todos os entraves que a atualidade traz, chegaremos à conclusão que de fato, é preciso de condutas que afastem tais ações, mas será que o Direito Penal é a melhor ferramenta? Com outras maneiras e formas de se conseguir o bem jurídico tutelado, se analisarmos, em nenhum contexto a prisão do devedor se mostra razoável por exemplo. Este estudo tem a finalidade de demonstrar que cabe ao fisco saber utilizar melhor suas ferramentas de cobrança, visando não cometer injustiças, de modo que deixe de tratar a todos como sonegadores de impostos.
Citas
ALIXANDRE, Fernando Eladio. Aspectos materiais do crime de sonegação fiscal por não recolhimento do ICMS. 57 f. TCC (GRADUAÇÃO) – Curso Direito, UNISUL, Santa Catarina;
BARROS, Luiz Celso de. Crimes Fiscais: Inconstitucionalidade e Atipicidade. 1. ed.São Paulo: Edipro, 2014;
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Supremo Tribunal Federal, Secretaria de Documentação, 2018;
_______. Lei nº. 8.137/1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8137.htm. Acesso em 04 jan. 2019;
_______. Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm. Acesso em 20 dez. 2018;
COSTA, Marcos Antonio de Souza. Breves apontamentos acerca da lei n. 8.137/90*. 2015. Disponível em: file:///D:/Downloads/394-13-594-1-10-20180525.pdf. Acesso em 06 jan. 2019;
FILHO; Edmar Oliveira Andrade. Direito penal tributário: Crimes contra a ordem tributária e contra a previdência social. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1997;
HARADA, Kyoshi. Evolução legislativa dos crimes tributários. Disponível em: https://genjuridico.jusbrasil.com.br/artigos/556838489/evolucao-legislativa-dos-crimes-tributarios?ref=topic_feed. Acesso em 24 dez. 2018;
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. São Paulo: RT, 2008. p.37;
OLIVON, Beatriz. STJ decide que é crime não recolher ICMS declarado. 2018. Disponível em: https://www.valor.com.br/legislacao/5765929/stj-decide-que-e-crime-nao-recolher-icms-declarado. Acesso em 08 jan. 2019;
QUEIROZ, Paulo. Conceito de direito penal. Disponível em: http://www.pauloqueiroz.net/conceito-de-direito-penal/. Acesso em 27 dez. 2018.
STJ: HC:399109 SC 2017/0106798-0, Relator: Ministro Rogerio Schietti Cruz, Data de julgamento: 22/08/2018, S3 – Terceira Seção, Data da publicação: Dje 31/08/2018. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/620250212/habeas-corpus-hc-399109-sc-2017-0106798-0/inteiro-teor-620250220?ref=juris-tabs. Acesso em 07 jan. 2019;
STF: ARE999425 RG, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 02/03/2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-050 DIVULG 15-03-2017 PUBLIC 16-03-2017. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12576805. Acesso em 08 jan. 2019;
TEIXEIRA FILHO, Miguel. Omissão no recolhimento do ICMS não configura crime fiscal. 2015. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8950/Omissao-no-recolhimento-do-ICMS-nao-configura-crime-fiscal. Acesso em 09 jan.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.
Os autores concedem à Revista Juris UniToledo os direitos exclusivos para a primeira publicação de seu trabalho, sendo simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença possibilita que terceiros realizem o download e compartilhem os trabalhos em qualquer formato ou meio, desde que atribuam a devida autoria, sem a capacidade de realizar alterações no material ou utilizá-lo para fins comerciais. Qualquer remixagem, transformação ou desenvolvimento do material não permite a distribuição do material modificado.