DIREITO AO ESQUECIMENTO: O CONFLITO ENTRE A GARANTIA DO ACESSO A INFORMAÇÃO E A PROTEÇÃO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Palabras clave:
Direito ao Esquecimento; Intimidade; Dignidade da Pessoa HumanaResumen
Este artigo objetiva realizar uma análise sobre a consolidação do direito ao esquecimento em virtude do Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil promovido pelo Conselho da Justiça Federal/STJ que passou a reconhecê-lo como integrante da tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade. Com a análise doutrinária, abordaremos aspectos pró ao direito ao esquecimento, bem como aqueles a favor da liberdade de imprensa e do amplo acesso a informação. Além disso, será contemplada uma vertente intermediária que preconiza a análise das circunstâncias do caso concreto. Sob esta ótica, pode-se afirmar, que, atribuir ao poder judiciário a prerrogativa para estabelecer o controle da memória coletiva está em consonância com um regime totalitário e, portanto, contraposto aos direitos e garantias fundamentais do Estado democrático de direito.
Citas
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção). Dados pessoais — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento desses dados — Diretiva 95/46/CE — Artigos 2.°, 4.°, 12.° e 14.° — Âmbito de aplicação material e territorial — Motores de busca na Internet — Tratamento de dados contidos em sítios web — Pesquisa, indexação e armazenamento desses dados — Responsabilidade do operador do motor de busca —Estabelecimento no território de um Estado Membro — Alcance das obrigações desse operador e dos direitos da pessoa em causa — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 7.° e 8.° Acórdão disponível em: http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?doclang=PT&text=&pageIndex=1∂=1&mode=req&docid=152065&occ=first&dir=&cid=201752. 13 de maio de 2014. Acesso em 26.09.2019.
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