AFASTAMENTO DA GESTANTE OU LACTANTE EM CASO DE ATIVIDADES INSALUBRES À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA: DIREITO DA MULHER OU DA CRIANÇA?

Autores/as

  • Gabriel Celestino Galhego Garcia

Palabras clave:

Afastamento; insalubridade; mulher; gestação; lactação.

Resumen

O presente trabalho versou sobre a natureza jurídica e titularidade do direito de afastamento da gestante ou lactante em caso de desempenho de atividades laborais consideradas insalubres, com atenção a narrativa do artigo 394-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Foram abordados os conceitos de atividade insalubre, gestação, amamentação, e aleitamento, ações afirmativas para a o trabalho da mulher e seus desdobramentos. Após, buscou-se evidenciar as mudanças legislativas e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, com a respectiva conclusão. O presente estudo buscou uma abordagem qualitativa, com objetivo explicativo, cujo procedimento utilizado foi o bibliográfico e histórico, com a utilização de doutrinas e jurisprudência.

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Publicado

2023-10-30

Cómo citar

Gabriel Celestino Galhego. (2023). AFASTAMENTO DA GESTANTE OU LACTANTE EM CASO DE ATIVIDADES INSALUBRES À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA: DIREITO DA MULHER OU DA CRIANÇA?. Revista Juris UniToledo, 5(01), 183–196. Recuperado a partir de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/180

Número

Sección

Artigos