ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.337.989 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FRENTE AO INSTITUTO DO “CRAM DOWN” NA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E O ATIVISMO JUDICIAL
Palabras clave:
Ativismo judicial, recuperação judicial, autonomia privada, cram downResumen
Após estudo da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.337.989 do Superior Tribunal de Justiça, este trabalho busca realizar uma análise crítica no que se refere ao ativismo judicial em relações predominantemente privadas com ênfase no instituto da “cram down” na lei nº 11.101/05 (LRE). Considerar o ativismo judicial positivo ou negativo é questão de grande relevância, donde paira, também, a remota discussão acerca da imparcialidade em contraponto à neutralidade judicial. Estaria o Estado, por meio do judiciário, adentrando na esfera privada e relativizando sua autonomia frente aos interesses então contratados? Estaria o judiciário atuando de maneira proativa para reequilibrar tais interesses? Inegável, portanto, que o ativismo judicial é a atuação do juiz para além dos limites estabelecidos pela lei. O ponto a ser destacado é a intervenção estatal, por meio do judiciário, em relações eminentemente privadas, tal como se apresentam os processos de recuperação judicial de empresas e quais seriam os limites dessa atuação, concluindo, pois, que na fase recuperacional o judiciário tem atuado para além dos limites que lhe são impostos pela legislação.
Citas
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https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201102695785&dt_publicacao=04/06/2018 Recurso Especial nº 1.337.989. Acesso em: 04/06/2019
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