ADOÇÃO DE CRIANÇAS COM MAIS DE DOIS ANOS: UMA REALIDADE JURÍDICA DE ACORDO COM OS DADOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Palabras clave:
Adoção Tardia. Preferência na escolha do adotado. Programas de incentivo à adoção tardia.Resumen
O objeto do presente trabalho consiste nas dificuldades da adoção tardia, haja vista, a investigativa desta proposta pela preferência dos adotantes por características na escolhas dos adotados que, muitas vezes, levam à problemática questão acerca da crescente remanescência de crianças que acabam tendo dificuldades em serem adotadas por famílias, em sua maioria, com preferências em certas peculiaridades. Vale ressaltar, que o perfil de preferência dos adotantes por famílias agravam as dificuldades, em razão do tempo que traçam maturidade e crescimento dessas crianças, dificultando a respectiva adoção em detrimento à preferência das famílias, por exemplo, por recém-nascidos, dentre outras características. Assim, o trabalho propõe investigar, através da metodologia dedutiva e bibliográfica, programas e soluções estatais que visam a resolução desta problemática questão acerca da convivência familiar que aproximaria famílias aos adotantes mais tardios e outros programas ou propostas da própria Comissão Estadual Judiciária de Adoção que contribuiriam para a mesma solução.
Citas
ANACHE, Ana Luíza. CGJ investe em tecnologia e comunicação. Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. Cuiabá, 17 de novembro de 2017. Disponível em:
. Acesso em 20 de novembro de 2017.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO CGJ-MT. Comarcas celebram semana estadual da adoção. 29 de maio de 2017. Disponível em:
. Acesso de 10 de outubro de 2017.
. Seminário debate procedimentos legais da adoção. Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso. 25 de maio de 2017. Disponível em:
. Acesso em 23 de novembro de 2017.
. Whatsapp contribui para adoção tardia em Mato Grosso. Corregedoria-Geral da Justiça De Mato Grosso. 25 de maio de 2017. Disponível em:
. Acesso em 15 de outubro de 2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
. Acesso em: 12 de maio de 2017.
. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em:
. Acesso em: 20 de abril de 2017
. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em:
. Acesso em: 20 de maio de 2017
. Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009. Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências. Disponível em:
. Acesso em: 20 de outubro de 2017.
. Superior Tribunal De Justiça. Recurso Especial nº 1.347.228/SC. Recorrente: L T W E OUTRO. Interessado: Y E R (menor) Relator: Ministro Sidnei Beneti. Brasília, 20 de novembro de 2012. Disponível em:
. Acesso em 10 de novembro de 2017.
BÍBLIA. Português. Bíblia sagrada Ave Maria. Tradução dos Monges Beneditinos de Maredsous. São Paulo: editora Ave Maria, 2016.
CAMARGO, Mário Lázaro. A adoção tardia no Brasil: desafios e perspectivas para o cuidado com crianças e adolescentes. In: Simpósio Internacional Do Adolescente, São Paulo, 2005. Disponível em:
. Acesso em 20 de outubro de 2017.
COELHO, Fábio Ulhoa Coelho. Curso de Direito Civil: família, sucessões. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO. Conselho Nacional de Justiça. 23 de novembro de 2017. Disponível em: . Acesso em: 23 de novembro de 2017.
CADASTRO NACIONAL DE CRIANÇAS ACOLHIDAS. Conselho Nacional de
Justiça. 23 de novembro de 2017. Disponível em: . Acesso em 23 de novembro de 2017.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO. Adoção-CEJA: Projeto
Padrinhos. Disponível em: . Acesso de 10 de outubro de 2017.
CENTRO SOCIAL MENINO JESUS DE SINOP. ADESTEC Obra Padre. Sinop, 07 de
setembro de 2013. Disponível em:
. Acesso em: 20 de outubro de 2017.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 9. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013
DINIS, Maria Helena. Direito Civil, Direito de Família, 29ª ed. São Paulo. Editora Saraiva, 2014.
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Tribunal de Justiça do. Apelação cível nº 20100130089067 DF 0008872-47.2010.8.07.0013. Órgão julgador: 5º Turma Cível. Relator: Gislene Pinheiro. Brasília, 19 de setembro de 2013. Disponível em: . Acesso em 23 de novembro de 2017.
FARIELLO, Luiza. Cadastro Nacional de Adoções: 1.226 adoções realizadas em 2016.
Agência CNJ de Notícias. 16 de fevereiro de 2017. Disponível em:
. Acesso 22 de novembro de 2017.
FERNANDES, Reinaldo. Mais de 500 crianças são acolhidas em casas-lares em Mato Grosso. Circuito Matogrosso. 04 de março de 2017. Disponível em:
. Acesso em 10 de maio de 2017.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: volume VI, Direito de Família. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MONTEIRO, Washington de Barros Monteiro. Curso de Direito Civil: Direito de Família,
ed. São Paulo: saraiva, 2004.
PEREIRA, E.D. Adolescência: um jeito de fazer. Rev. da UFC. Goiás, v.6, n 1, jun, 2004. PEREIRA, Katiana. Mato Grosso possui 54 crianças e adolescentes na fila da adoção.
Secretaria de Estado de Trabalho de Assistência Social. Cuiabá, 20 de maio de 2017. Disponível em: . Acesso em 20 de outubro de 2017.
RODRIGUES, Silva. Direito Civil: volume 6, Direito de Família, 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça (1º Câmara). Apelação Cível nº 374614 SC 2007.037461-4. Apelantes: G. C. dos P. e outro. Apelados: L. da C. R. e outro. Interessados: E. A. da S. e outros. Relator: Joel Figueira Junior. Florianópolis, 8 de outubro de 2007. Disponível em: . Acesso de 20 de outubro de 2017.
SENADO FEDERAL. Senado aprova projeto que agiliza adoção e prioriza crianças deficientes. Agência Senado. 27 de outubro de 2017. Disponível em:
. Acesso em: 10 de novembro de 2017.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. Cadastro online de adoção chega a todas as comarcas de Mato Grosso. 28 de abril de 2016. Disponível em:
. Acesso em 15 de outubro de 2015.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: volume 6, Direito da Família, 10. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2010.
VARGAS, Marlizete Maldonado. Adoção Tardia: da família sonhada à família possível. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2006.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.
Os autores concedem à Revista Juris UniToledo os direitos exclusivos para a primeira publicação de seu trabalho, sendo simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença possibilita que terceiros realizem o download e compartilhem os trabalhos em qualquer formato ou meio, desde que atribuam a devida autoria, sem a capacidade de realizar alterações no material ou utilizá-lo para fins comerciais. Qualquer remixagem, transformação ou desenvolvimento do material não permite a distribuição do material modificado.