ARBITRAGEM NO DIREITO FALIMENTAR
Palabras clave:
Arbitragem; Direito Falimentar; Possibilidade; Resolução de Conflitos.Resumen
O presente artigo visa demonstrar a possibilidade jurídica do instituto da arbitragem nos processos falimentares em dois momentos (antes e após a decretação da falência) bem como sua eficácia e validade, tendo em vista nosso costume da qual estamos tradicionalmente inclinados no que se refere à resolução de conflitos perante o poder judiciário.Citas
ÁLVARES, Wálter Tolentino. Curso de Direito Falimentar. São Paulo: Sugestões Literárias, 1979.
ARAÚJO, Aloísio; LUNDBERG, Eduardo. A Nova Legislação de Falências: Uma Avaliação Econômica. In: Direito Falimentar e a Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2005.
BERALDO, Leonardo de Faria. Curso de Arbitragem nos termos da Lei nº 9.307/96. São Paulo: Atlas, 2014.
BUNN, Maximiliano Losso; ZANON JR., Orlando Luiz. Apontamentos Preliminares Sobre o Uso Predatório da Jurisdição. In: Revista Direito e Liberdade. Natal: Brag, 2016.
BRASIL. Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 março 2015. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm >. Acesso em: 06/04/2020.
BRASIL. Lei n°.9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm >. Acesso em: 06/04/2020.
BRASIL. Lei nº. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm >. Acesso em: 06/04/2020.
BRASIL. Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Lei de Falências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm >. Acesso em: 06/07/2020.
CARMONA, Carlos Alberto. “Arbitragem e Processo – Um comentário à Lei nº. 9.307/96”. 3ª Edição. Editora: Atlas, p. 38, ano 2009.
CARMONA, Carlos Alberto. A Arbitragem no Processo Civil. São Paulo: Malheiros, 1993.
CARNELUTTI, Francesco. Instituciones del Processo Civil. volume 1. Buenos Aires: El Foro, 1997.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em Números. 2017. Disponível em: < https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/ >. Acesso em 06/04/2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em Números. 2019. Disponível em: < https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/ >. Acesso em: 06/04/2020.
FLIZIKOWSKI, Fabiane Bonafini Zanatta; CUMIN, Vera Lúcia e MARCON, João Paulo Falavinha. Arbitragem no Direito Falimentar. ANIMA: Revista Eletrônica do Curso de Direito das Faculdades OPET. Curitiba PR - Brasil. Ano VI, nº 12, jul-dez/2014
MONTEIRO, Sâmia Roriz. A possibilidade jurídica da arbitragem no processo falimentar. Disponível em: < https://jus.com.br/artigos/73043/a-possibilidade-juridica-da-arbitragem-no-processo-falimentar/4 >. Acesso em: 16/07/2020.
PERIN JR., Ecio. Curso de Direito Falimentar e Recuperação de Empresas. 3ª edição. São Paulo: Método, 2006.
PIMENTA, Alessandra Gonçalves Pinheiro. A aplicabilidade da arbitragem nos procedimentos de recuperação e falência das empresas. 2015. 69 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação), Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, Brasília, DF.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.
Os autores concedem à Revista Juris UniToledo os direitos exclusivos para a primeira publicação de seu trabalho, sendo simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença possibilita que terceiros realizem o download e compartilhem os trabalhos em qualquer formato ou meio, desde que atribuam a devida autoria, sem a capacidade de realizar alterações no material ou utilizá-lo para fins comerciais. Qualquer remixagem, transformação ou desenvolvimento do material não permite a distribuição do material modificado.