O exercício da profissão de jornalista em tempos de desinformação, nos termos do julgamento do Recurso Extraordinário nº 511.961/SP
Palabras clave:
Liberdade de Imprensa. Jornalista. Desinformação.Resumen
A liberdade de imprensa está garantida no artigo 19, da Declaração dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, e é protegida pela Constituição Federal de 1988. Nesse contexto, o presente artigo visa analisar quem pode ser considerado jornalista no Brasil, após o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 511.961, que decidiu que, para exercer tal trabalho, não é necessário o diploma universitário. Para tanto, será feito, primeiro, uma análise da importância da liberdade de imprensa no Brasil, o porquê de sua proteção, em seguida, analisar os aspectos do referido julgamento proferido pela mais alta corte de Justiça brasileira e, em seguida, analisar os prós e contras de sua eficácia, em especial, como advento da desinformação nas redes sociais. A metodologia aplicada é revisão bibliográfica e busca documental. O resultado alcançado é preocupante, pois pessoas que não tem ética profissional podem agora se arvorar na proteção da liberdade de imprensa para agir nas redes sociais divulgando, em massa, desinformação.
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