A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM DANOS PRATICADOS POR PRESOS FORAGIDOS

Autores/as

  • Júlia Bagatini
  • Marcos Afonso Johner

Palabras clave:

Responsabilidade Civil; Estado; Danos; Presos Foragidos.

Resumen

O objetivo deste escrito é aferir a responsabilidade civil do Estado a partir dos danos praticados por presos que se encontram foragidos do sistema penitenciário. A discussão em tela é de relevada importância, pois os tribunais vêm se deparando com inúmeros casos adjetos à temática do artigo, sendo o assunto, inclusive, pauta de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal. Diante disso, utilizou-se de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial para a discussão e aprofundamento teórico do assunto delimitado. Portanto, infere-se que o Estado responde subjetivamente por danos decorrentes de atividades ilícitas de presos foragidos, cujo diagnóstico se aperfeiçoará a partir da análise da teoria do dano direto e imediato, base do sistema do nexo de causalidade e, por conseguinte, da responsabilidade civil estatal. 

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Publicado

2023-10-02

Cómo citar

Bagatini, J. ., & Johner, M. A. (2023). A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM DANOS PRATICADOS POR PRESOS FORAGIDOS. Revista Juris UniToledo, 2(02), 57–73. Recuperado a partir de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/47

Número

Sección

Artigos