O CAR E A ATUAL DESNECESSIDADE DA AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL NO DIREITO BRASILEIRO: RETROCESSO LEGISLATIVO AMBIENTAL?
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O direito ambiental brasileiro é caracterizado como um conjunto de princípios, institutos e normas avançadas com o intuito de se proteger o meio ambiente da atividade nociva do ser humano, sendo que dentre os elementos jurídicos presentes em nosso ordenamento jurídico, com tal finalidade, visualiza-se a Reserva Legal, limitação obrigatória essa a toda propriedade ou posse rural. Contudo, o atual Código Florestal (lei 12.651/2.012), ao instituir o Cadastro Ambiental Rural (CAR), criando-se nova base de dados acerca da demarcação desta limitação administrativa, sem revogar ou promover alteração nas disposições constantes na Lei de Registros Públicos acerca do tema, trouxe uma problemática jurídica de como deverá proceder o possuidor ou o proprietário rural no intuito de cumprir com a determinação de nossa legislação vigente, já que, dentre os princípios regentes, temos o que veda o retrocesso ambiental, sendo que, com o presente trabalho se buscará solucionar tal celeuma sobre a necessidade ou não da averbação daquela limitação administrativa, ainda, em nosso ordenamento jurídico, utilizando-se, para tanto, de pesquisa teórica, com análise de doutrinadores nacionais e da legislação específica ao assunto.
Citas
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