ATA NOTARIAL COMO MEIO DE PROVA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Autores/as

  • Eloberg Bezerra de Andrade

Palabras clave:

Ata notarial; Fatos naturais; Fatos jurídicos; Meios de prova; Fatos e provas.

Resumen

O presente trabalho considera a correlação entre os fatos naturais, fatos jurídicos e a prova. Por meio de metodologia dedutiva e qualitativa discorre sobre o valor notarial da Carta de Pero Vaz de Caminha que relata a descoberta do Brasil. Destaca a novidade presente no Código de Processo Civil de 2015, a saber, a inserção da ata notarial como meio de prova. É sabido que a prova é elemento primordial na apreciação judicial. Por meio desse instrumento o juiz consegue obter o quadro fático necessário para que possa decidir pautado em conformidade com o que ocorreu. Assim como o historiador necessita recorrer a elementos que possam fornecer uma ideia de fatos pretéritos, o juiz deve se socorrer nos meios probatórios para certificar se determinada demanda judicial merece ou não um provimento jurisdicional, e se os fatos se ajustam de tal forma que solicitam a subsunção de princípios ou normas jurídicas ao caso concreto. Em meio a isso, este escrito comenta o papel da ata notarial como legítimo meio probatório, elencando suas vantagens e limitações.

Citas

BRANDELLI, Leonardo. Atas Notariais. 2004. Egov-UFSC. Disponível em: . Acesso em 30 maio 2017.

CAETANO, Marcello. História do Direito Português. Lisboa: Verbo, 2000.

CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

CARNELUTTI, Francesco. Como se faz um processo. Leme: CL Edijur, 2012.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Sociologia Jurídica. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

DIDIER JR, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. ed. Salvador: Jus Podvim, 2015a.

DIDIER JR, Fredie; BRAGA, Paulo Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10. ed. 2. vol. Salvador: Jus Podivm, 2015b.

FERNANDES, Luis A. Carvalho. Teoria geral do direito civil: fontes, conteúdo e garantia da relação jurídica. 3. ed. revista e atualizada. Lisboa: Universidade Católica Editora, 2001.

FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger; RODRIGUES, Felipe Leonardo. Tabelionato de notas II: atos notariais em espécie. São Paulo: Saraiva, 2016.

GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

GREENBLATT, Stephen. Maravilhosas Possessões. Revista Estudos Históricos. v. 2, n. 3, 1989. Disponível em: . Acesso em 01 set. 2017.

GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antonio Scarance; FILHO, Antonio Magalhães Gomes. As nulidades no processo penal. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. 6. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2005.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 8. ed. São Paulo: LTR, 2010.

LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros públicos: teoria e prática. 8. ed. Salvador: Jus Podvim, 2017.

MARCONDES DE SOUZA, Thomaz Oscar. A carta de Pero Vaz de Caminha e o descobrimento casual do Brasil. Revista de História - USP, vol. 30, n. 61, 1965. Disponível em: . Acesso em 7 set. 2017.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum. 2. ed. vol. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

NADER, Paulo. Curso de direito civil, parte geral. 3. ed. vol. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

NETO, Amaro Moraes e Silva. A importância da ata notarial para as questões relativas ao ciberespaço. Colégio Notarial do Brasil, 2002. Disponível em: . Acesso em 02 de set. 2017.

PINHEIRO, José Júlio Esteves. Carta do Achamento do Brasil de Pêro Vaz de Caminha. Revista Científica da Escola Superior da Educação da Guarda, n.7, 2008. Disponível em: . Acesso em 1 jun. 2017.

SOUZA, Nazarete de. Estudo de alguns aspectos da ortografia da carta de Pero Vaz de Caminha.157 f. Dissertação de Mestrado – Programa de Linguística do Instituto de Estudos da Linguagem, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2002. Disponível em: < http://repositorio.unicamp.br/handle/REPOSIP/269119>. Acesso em 1 de jun. 2017.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. Vol. I. 58. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal, 3º volume. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

Publicado

2023-10-02

Cómo citar

Andrade, E. B. de . (2023). ATA NOTARIAL COMO MEIO DE PROVA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Revista Juris UniToledo, 2(04), 33–54. Recuperado a partir de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/73

Número

Sección

Artigos