JUDICIALIZAÇÃO E ATIVISMO JUDICIAL: UMA ANÁLISE SOB O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Palabras clave:
Ativismo Judicial; Judicialização; Separação dos Poderes; Direitos Fundamentais.Resumen
O presente artigo visa analisar os fenômenos da judicialização e do ativismo judicial nas decisões proferidas especificamente pelo Supremo Tribunal Federal, para a implementação de direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição. Com a evolução para o Estado Democrático de Direito, o papel do juiz inerte e espectador da justiça, não mais atendia aos anseios da sociedade, uma vez que situações atípicas eram levantadas e a ausência de norma reguladora inviabilizava a concretização de uma reposta jurisdicional eficiente. Nesse cenário, surge o ativismo judicial, cujas principais objeções referem-se a falta de legitimação e violação a separação dos Poderes, mas em contrapartida encontra amparo na concretização e tutela de direitos e garantias fundamentais.
Citas
BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria. In: UniCEUB. Revista Brasileira de Políticas Públicas, 2015, vol. 5, nº especial, p.24-50.
______. O controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico. São Paulo: Ícone, 1999.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: . Acesso em: 23 mar. 2014.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação e aplicação do direito. 4. ed. Brasília: Malheiros Editores, 2006.
KOERNER, Andrei. Ativismo judicial? Jurisprudência constitucional e política no STF pós-1988. In: Scielo. Revista Novos Estudos – CEBRAP, jul. de 2013, p.69-85.
MELLO FILHO, José Celso de. Discurso proferido, em nome do Supremo Tribunal Federal, na solenidade de posse do Ministro Carlos Ayres de Brito, na Presidência da Suprema Corte do Brasil, em 19 de abril de 2012. Disponível em: . Acesso em: 23 mar. 2017.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O Espírito das Leis. Introd. e trad. Renato Janine Ribeiro. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
RAMOS, Elival da Silva. Ativismo Judicial: Parâmetros Dogmáticos. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Ativismo judicial: nos limites entre racionalidade jurídica e decisão política. In: Scielo. Revista de Direito GV, 2012, vol. 8, nº1, p.37-57.
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