EDITAL DE CHAMADA PARA PARECERISTAS AD HOC

12.02.2025

EDITAL DE CHAMADA PARA PARECERISTAS AD HOC

A Revista Juris UniToledo (Qualis A4) do Centro Universitário Toledo Wyden de Araçatuba - SP publica o presente edital para convidar professores(as) pesquisadores(as) para composição do Corpo de Pareceristas AD HOC.

  1. DOS REQUISITOS

1.1. Possuir currículo LATTES atualizado.

1.2. Possuir o título de mestre ou doutor(a), ou estar vinculado(a) a um programa de Doutorado nas áreas das Ciências Jurídicas ou Ciências Sociais Aplicadas.

1.3. Atestar disponibilidade para a realização de pelo menos 01 (um) parecer por semestre, com respeito aos prazos e regras publicados pela revista (https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/index).

  1. DA INSCRIÇÃO

2.1. Os(As) interessados(as) em compor o Corpo de Pareceristas AD HOC da Revista Juris UniToledo, desde que preenchidos os requisitos acima, deverão se cadastrar na revista pelo link https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/index e enviar e-mail para juris@unitoledo.br com o assunto do e-mail: “Parecerista - Revista Juris UniToledo”.

2.2. As seguintes informações deverão constar no corpo do e-mail para fins de cadastro como avaliador na plataforma da revista: a) Nome completo; b) E-mail e telefone para contato; c) Titulação; d) Afiliação institucional; e) Área de interesse; f) Link currículo LATTES.

  1. DA ATIVIDADE DOS PARECERISTAS

3.1. O(A) parecerista deverá concordar com o envio do parecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento do manuscrito a ser avaliado.

3.2. Após a leitura do artigo a ser avaliado, deve-se preencher o formulário constante no modelo de parecer, emitindo a avaliação realizada.

3.3. O(A) parecerista deve tratar com confidencialidade e é expressamente vedada a divulgação dos dados acerca de artigos recebidos para avaliação.

3.3. É cabível a recusa do(a) parecerista à avaliação de artigos, no entanto deve-se considerar a existência de um número limite de recusas.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. A atividade não é remunerada.

4.2. Os(As) avaliadores(as) receberão uma declaração pela função desempenhada.

Araçatuba-SP, 12 de fevereiro de 2025.

 

JOSÉ RICARDO SUTER

Editor-Chefe - Revista Juris UniToledo