UNIVERSALISMO E RELATIVISMO CULTURAL: UM ESTUDO SOBRE A PRÁTICA DO INFANTICÍDIO INDÍGENA NO BRASIL

Autores

  • Isabela Barros de Rossi
  • Luciano Meneguetti Pereira

Palavras-chave:

Índio; Universalismo; Relativismo cultural.

Resumo

O presente texto tem como objetivo analisar embate entre o universalismo e o relativismo cultural, mais especificamente sob a ótica do infanticídio indígena no Brasil. A abordagem do tema justifica-se em razão da prática do infanticídio indígena, ainda existente atualmente no país e que vitimiza crianças indígenas sob o pretexto cultural em diversas tribos. Tais práticas ocorrem por diversas razões, dentre elas a crença de que o nascituro seja amaldiçoado e, portanto, merece ser sacrificado. Ao passo que o ordenamento jurídico protege tanto o direito à vida quanto o direito à preservação cultural, surgem duas concepções para analisar referida prática cultural: a do relativismo cultural, que defende o respeito cultural indígena e a do universalismo dos direitos humanos, que aponta a vida como um direito universal e supremo a ser obedecido por todas as demais normas. Assim, o presente estudo visa examinar referida prática cultural sob a perspectiva de dois direitos constitucionalmente assegurados e então, buscar uma possível solução ao problema abordado. Na presente pesquisa é empregado o método dedutivo, lançando-se mão de consistente fundamentação teórica, pautada na pesquisa em doutrina autorizada, na legislação e na jurisprudência.

Referências

ARAÚJO, Ana Valéria. Povos Indígenas e a Lei dos "Brancos": o direito à diferença. Coleção Educação para todos. Série Vias dos Saberes n. 3. Brasília: Ministério da Educação. 2006. 208 p. Disponível em: . Acesso em: 02 de abril de 2019.

ATINI – voz pela vida. Disponível em: < http://www.atini.org.br/quemsomos/>. Acesso em: 02 de abril de 2019.

BARRETO, Maíra de Paula. O infanticídio indígena no Brasil sob a perspectiva do controle de convencionalidade. Enfoque dos direitos humanos. Salamanca (Espanha): Ediciones Universidad de Salamanca. 2016. 676 p.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 1999. p. 488

BRASIL. Congresso. Câmara. Projeto de lei 1.057/2007. 2007. Disponível em: . Acesso em: 02 de abril de 2019.

_______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.Brasília-DF: Senado Federal, 2012.

_______. Código Civil de 1916. Lei n. 3.071 de 1º de janeiro de 1916. Disponível em: . Acesso em: 02 de abril de 2019.

_______. Código Civil. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Vade mecum Saraiva: 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

_______. Código Penal. Decreto-lei n. 3.914, de 9 de dezembro de 1941. Vade mecum Saraiva: 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

_______. Decreto 5.051 de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Disponível em: . Acesso em: 02 de abril de 2019.

_______. Decreto 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos artigos 25 e 66. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7030.htm>. Acesso em: 02 de abril de 2019.

_______. Instituto brasileiro de geografia e estatística/IBGE. Estimativa demográfica. Rio de Janeiro. IBGE, 2010.

_______. Lei n. 6.001, de 19 dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Diário Oficial da União, Brasília, 21 dez. 1973. Disponível em: . Acesso em: 02 de abril de 2019.

_______. Ministério da Justiça. FUNAI - Fundação Nacional do Índio. Disponível em: . Acesso em: 02 de abril de 2019.

_______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus HC 85198/MA. Relator Min. Erus Grau. Julgamento em 17.11.2005. Disponível. em: . Acesso em: 02 de abril de 2019.

CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos (Volume I). Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997, 486 p.

DECLARAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS. Assembleia Geral das Nações Unidas. 23 de março de 2008. Rio de janeiro. Disponível em: < http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf>. Acesso em: 02 de abril de 2019.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE A DIVERSIDADE CULTURAL. Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura na sua 31.ª sessão, a 2 de Novembro de 2001. Disponível em: < http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001271/127160por.pdf>. Acesso em: 02 de abril de 2019.

ESTEVES, Monica Tatiane Romano. O infanticídio indígena e a violação dos direitos humanos. 2012. 49 f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação), Centro universitário de Brasília. Disponível em: . Acesso em: 02 de abril de 2019.

FINKELSTEIN, Cláudio. Hierarquia das normas no direito internacional: jus cogens e metaconstitucionalismo. São Paulo: Saraira. 2013. 337 p.

FUNAI. Índios no Brasil. Disponível em: . Acesso em: 02 de abril de 2019.

GONÇALVES, Ana Paula Rangel; LIBERATO, Ana Paula. A proteção dos indígenas na Constituição de 1988. In: BERGOLD, Raul Cezar (org.); SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés (org.). Os direitos dos povos indígenas no Brasil: desafios no século XXI. Curitiba: Letra da lei. 2013. 334 p.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014. 560 p.

GONÇALVES, Natália Ostjen. Do colonialismo à contemporaneidade: a gênese da exclusão indígena e seus reflexos na (in) eficácia das políticas públicas específicas para os povos indígenas no Brasil (Dissertação de Mestrado): Universidade do Vale do Rio dos Sinos, 2013.

HAKANI, uma menina chamada sorriso. Produção de Enock Freire e David L. Cunningham. Direção de David L. Cunningham. Escrito por Kevin Miller. 2008. Disponível em: . Acesso em: 02 de abril de 2019.

LIDÓRIO, Ronaldo. Não há morte sem dor. Disponível em: . Acesso em: 02 de abril de 2019.

MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 9ª ed. São Paulo: Método, 2016. 860 p.

________. Direito penal esquematizado: parte geral – vol. 1. 6ª ed. São Paulo: Método, 2012. 956 p.

MATSUURA, Aline Jacomeli. Uma análise do infanticídio indígena e a possibilidade de aplicação do direito penal brasileiro. 2011. 65 f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação), Centro Universitário de Brasília. Disponível em: < httprepositorio.uniceub.brbitstream123456789540320718061.pdf>. Acesso em: 02 de abril de 2019.

MAZZUOLI, Valerio Oliveira. Curso de Direito Internacional Público, 11ª edição. Forense, 03/2018. [Minha Biblioteca]

MELATTI, Julio Cezar. Índios do Brasil. 1ª ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2007.

MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de direito penal parte geral, arts. 1º a 120 do CP – 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2012.

MOSCOSO, Igor Matos. Direitos humanos e o infanticídio na cultura indígena. 2010. 70 f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação), Universidade Estadual da Paraíba. Disponível em: . Acesso em: 02 de abril de 2019.

PINEZI, Ana Keila Mosca. Infanticídio indígena, relativismo cultural e direitos humanos: elementos para reflexão. São Paulo: Aurora, n. 8. 2010. Disponível em: < http://revistas.pucsp.br/index.php/aurora/article/view/3862>. Acesso em: 02 de abril de 2019.

PIOVESAN, Flavia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional, 16ª edição. Saraiva, 12/2015.

RAMOS, André Carvalho. Teoria dos direitos humanos na ordem internacional, 6ª edição. Saraiva, 2/2016.

RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. 4ª ed. São Paulo: Companhia da Letras, 2006.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Por uma concepção multicultural de direitos humanos. Revista crítica de ciências sociais, n. 48. Jun. 1997. Faculdade de economia da universidade de Coimbra e Centro de estudos sociais. Disponível em: . Acesso em: 02 de abril de 2019.

SANTOS, Natália de França. O infanticídio indígena no brasil: o universalismo dos direitos humanos em face do relativismo cultural. Disponível em: . Acesso em: 02 de abril de 2019.

SEGATO, Rita. Antropologia e direitos humanos: alteridade e ética no movimento de expansão dos direitos universais. Mana vol.12 no.1 Rio de Janeiro Apr. 2006. Disponível em: . Acesso em: 02 de abril de 2019.

SILVEIRA, Mayra. O infanticídio indígena [dissertação]: uma análise a partir da Doutrina da Proteção Integral. Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas: Florianópolis, 2011.

SOARES, Denise. Avó e bisavó não aceitavam índia enterrada viva por ser filha de mãe solteira e pai de outra etnia em MT, diz polícia. G1 Mato Grosso. 11 de junho de 2018. Disponível em: . Acesso em: 02 de abril de 2019.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. O Renascer dos Povos Indígenas para o Direito, 1ª ed., (ano 1998), 7ª Reimpr. Curitiba: Juruá, 2010.

_____________. O direito envergonhado (o direito e os índios no Brasil). 1990. Disponível em: < http://www.corteidh.or.cr/tablas/R06852-5.pdf>. Acesso em: 02 de abril de 2019.

SUZUKI, Márcia. Cartilha. Quebrando o silêncio um debate sobre o infanticídio nas comunidades indígenas. Disponível em: . Acesso em: 02 de abril de 2019.

TAURINO, Viviane Aparecida França. O crime de infanticídio nas comunidades indígenas à luz do ordenamento jurídico brasileiro. 2015. 64 f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação), Fundação universidade federal de Rondônia. Disponível em: < http://www.ri.unir.br/jspui/bitstream/123456789/391/1/VIVIANE%20-%20TCC%20FINAL.pdf>. Acesso em: 02 de abril de 2019.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Voto Razonado conjunto de los jueces. In: Corte Interamericana de Derechos Humanos. Caso de la Comunidad Mayagna (Sumo) awas Tingni Vs. Nicaragua. Sentencia de 31 de agosto de 2001. Disponível em: . Acesso em: 02 de abril de 2019.

Downloads

Publicado

30.10.2023

Como Citar

de Rossi, I. B. ., & Pereira, L. M. . (2023). UNIVERSALISMO E RELATIVISMO CULTURAL: UM ESTUDO SOBRE A PRÁTICA DO INFANTICÍDIO INDÍGENA NO BRASIL. Revista Juris UniToledo, 5(01), 82–102. Recuperado de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/174

Edição

Seção

Artigos