RECONVENÇÃO E PEDIDO CONTRAPOSTO NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
olhares críticos
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18990066Palavras-chave:
Reconvenção, Pedido contraposto, Processo Civil Brasileiro, Formalismo Processual, JurisprudênciaResumo
O artigo analisa se a denominação de “reconvenção” como “pedido contraposto” no processo civil brasileiro obstrui seu processamento regular. O problema surge da interpretação de institutos de Códigos Processuais Civis distintos (CPC/2015 e CPC/1973), gerando debates nos tribunais. O objetivo é verificar se a nomenclatura causa óbices processuais. A justificativa é a necessidade de discutir tais institutos, que são objeto de recentes controvérsias judiciais. A metodologia utilizada foi pesquisa qualitativa, aplicada e exploratória, baseada em levantamento bibliográfico e documental, com foco na análise de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de Tribunais de Justiça Estaduais, além de artigos científicos. Os resultados demonstram que o STJ, no REsp 1.940.016, reformou um acórdão do TJPR, decidindo que o equívoco na denominação não impede o prosseguimento da pretensão do réu. O STJ priorizou a razoável duração do processo e a economia processual, entendendo que a essência do pedido foi preservada. Embora a jurisprudência seja divergente, a decisão do STJ é vista como coerente com a ordem jurídica brasileira e o formalismo-valorativo, combatendo o formalismo excessivo e garantindo o processo como direito fundamental.
Referências
DE ANDRADE, Telga Persivo Pontes. Sobre reconvenção, pedido contraposto e ações dúplices no novo sistema de processo civil. THEMIS: Revista da Esmec, v. 10, p. 289-307, 2012.
ARAÚJO, José Henrique Mouta; LEMOS, Vinicius Silva. A reconvenção e o pedido contraposto: formalidade necessária e o REsp 1.940.016. Conjur, 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-ago-18/araujo-lemos-reconvencao-pedido-contraposto/>. Acesso em: 31, jan. 2024.
ARAÚJO, José Henrique Mouta; LEMOS, Vinicius Silva. RECONVENÇÃO NO PROCESSO CIVIL: DA AMPLIAÇÃO DO OBJETO LITIGIOSO DO PROCESSO ÀS ESTRATÉGIAS PROCESSUAIS DO RÉU. Caderno Virtual, v. 1, n. 50, 2021. Disponível em: <https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/download/5357/2130/17310>. Acesso em: 31, jan. 2024.
BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 14 jun. 2023.
BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 14 jun. 2023.
BRASIL. Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869.htm. Acesso em: 14 jun. 2023.
BRASIL. Tribunal de Justiça da Bahia. Apelação cível nº XXXXX20178050001. Relator: Carmen Lucia Santos Pinheiro. Bahia, 5 de novembro de 2019.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Apelação cível nº XXXXX20128120019 MS XXXXX-93.2012.8.12.0019. Relator: Juiz Jairo Roberto de Quadros. Bahia, 16 de fevereiro de 2016.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação cível nº XXXXX30004610001 MG. Relator: Octávio de Almeida Neves (JD Convocado). Minas Gerais, 12 de agosto de 2017.
CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 5a ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
CÂMARA, Alexandre F. O Novo Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Grupo GEN, 2022. E-book. ISBN 9786559772575. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559772575/. Acesso em: 31 jan. 2024.
DIDIER JÚNIOR, Fredie;. Curso de direito processual civil (24ª ed.). Salvador: Juspodivm, v. 1, 2022.
GERHARDT, Tatiana Engel; SILVEIRA, Denise Tolfo. Métodos de pesquisa. Plageder, 2009.
LOURENÇO, Haroldo. Processo Civil Sistematizado. São Paulo: Grupo GEN, 2021. E-book. ISBN 9786559640133. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559640133/. Acesso em: 31 jan. 2024.
MACHADO, Marcelo Pacheco. Demanda, Reconvenção e Defesa: o que é o que é. Revista de Processo. 2014. p. 71.
MADUREIRA, Claudio Penedo; ZANETI JR, Hermes. Formalismo, instrumentalismo e formalismo-valorativo. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito–PPGDir./UFRGS, v. 10, n. 3, 2015. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/58879. Acesso em: 31 jan. 2024.
DE OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro. O formalismo-valorativo no confronto com o formalismo excessivo. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, n. 26, 2006. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/74203. Acesso em: 31 jan. 2024.
RECURSO ESPECIAL: REsp 1940016 PR 2021/0102946-0. Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. DJ: 22/07/2021.
RIBEIRO, Marcelo. Processo Civil. São Paulo: Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559646166. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559646166/. Acesso em: 31 jan. 2024.
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