RECONVENÇÃO E PEDIDO CONTRAPOSTO NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO

olhares críticos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.18990066

Palavras-chave:

Reconvenção, Pedido contraposto, Processo Civil Brasileiro, Formalismo Processual, Jurisprudência

Resumo

O artigo analisa se a denominação de “reconvenção” como “pedido contraposto” no processo civil brasileiro obstrui seu processamento regular. O problema surge da interpretação de institutos de Códigos Processuais Civis distintos (CPC/2015 e CPC/1973), gerando debates nos tribunais. O objetivo é verificar se a nomenclatura causa óbices processuais. A justificativa é a necessidade de discutir tais institutos, que são objeto de recentes controvérsias judiciais. A metodologia utilizada foi pesquisa qualitativa, aplicada e exploratória, baseada em levantamento bibliográfico e documental, com foco na análise de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de Tribunais de Justiça Estaduais, além de artigos científicos. Os resultados demonstram que o STJ, no REsp 1.940.016, reformou um acórdão do TJPR, decidindo que o equívoco na denominação não impede o prosseguimento da pretensão do réu. O STJ priorizou a razoável duração do processo e a economia processual, entendendo que a essência do pedido foi preservada. Embora a jurisprudência seja divergente, a decisão do STJ é vista como coerente com a ordem jurídica brasileira e o formalismo-valorativo, combatendo o formalismo excessivo e garantindo o processo como direito fundamental.

Biografia do Autor

Diego Márcio Ferreira Casemiro, Universidade Federal de Minas Gerais

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (PPGD/UFMG), com bolsa financiada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Graduado em Direito e Bacharel em Humanidades pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Pesquisador no Grupo de Pesquisa Direito das Relações Privadas (DIVA/UFSB).

Camila Silva Gomes, Universidade Federal de Minas Gerais

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (PPGD/UFMG), com bolsa financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG). Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Graduada em Direito e Bacharela em Humanidades pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Pesquisadora no Grupo de Pesquisa Direito das Relações Privadas (DIVA/UFSB).

Cristina Grobério Pazó, Universidade Federal do Sul da Bahia

Doutora (UGF), Mestra (UFSC) e Bacharela em Direito (UFES). Professora de Direito Civil na Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direito das Relações Privadas (DIVA/UFSB).

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Publicado

12.03.2026

Como Citar

Márcio Ferreira Casemiro, D., Silva Gomes, C., & Grobério Pazó, C. (2026). RECONVENÇÃO E PEDIDO CONTRAPOSTO NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: olhares críticos. Revista Juris UniToledo, 11(1), 1–20. https://doi.org/10.5281/zenodo.18990066

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Artigos