Reconvención y petición reconvencional en el proceso civil brasileño Fontes
miradas críticas
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18990066Palabras clave:
Reconvención, Petición Reconvencional, Proceso Civil Brasileño, Formalismo Procesal, JurisprudenciaResumen
El artículo analiza si la denominación de "reconvenção" (reconvención) como "pedido contraposto" (petición reconvencional) en el proceso civil brasileño obstruye su tramitación regular. El problema surge de la interpretación de institutos de Códigos Procesales Civiles distintos (CPC/2015 y CPC/1973), generando debates en los tribunales. El objetivo es verificar si la nomenclatura causa impedimentos procesales. La justificación radica en la necesidad de discutir estos institutos, que son objeto de recientes controversias judiciales. La metodología empleada fue investigación cualitativa, aplicada y exploratoria, basada en revisión bibliográfica y documental, con foco en el análisis de jurisprudencia del Superior Tribunal de Justicia (STJ) y de Tribunales de Justicia Estatales, además de artículos científicos. Los resultados demuestran que el STJ, en el REsp 1.940.016, reformó un fallo del TJPR, decidiendo que el error en la denominación no impide el avance de la pretensión del demandado. El STJ priorizó la duración razonable del proceso y la economía procesal, entendiendo que la esencia de la petición fue preservada. Aunque la jurisprudencia es divergente, la decisión del STJ es vista como coherente con el ordenamiento jurídico brasileño y el formalismo valorativo, combatiendo el formalismo excesivo y garantizando el debido proceso como un derecho fundamental.
Citas
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