Reconvención y petición reconvencional en el proceso civil brasileño Fontes

miradas críticas

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.18990066

Palabras clave:

Reconvención, Petición Reconvencional, Proceso Civil Brasileño, Formalismo Procesal, Jurisprudencia

Resumen

El artículo analiza si la denominación de "reconvenção" (reconvención) como "pedido contraposto" (petición reconvencional) en el proceso civil brasileño obstruye su tramitación regular. El problema surge de la interpretación de institutos de Códigos Procesales Civiles distintos (CPC/2015 y CPC/1973), generando debates en los tribunales. El objetivo es verificar si la nomenclatura causa impedimentos procesales. La justificación radica en la necesidad de discutir estos institutos, que son objeto de recientes controversias judiciales. La metodología empleada fue investigación cualitativa, aplicada y exploratoria, basada en revisión bibliográfica y documental, con foco en el análisis de jurisprudencia del Superior Tribunal de Justicia (STJ) y de Tribunales de Justicia Estatales, además de artículos científicos. Los resultados demuestran que el STJ, en el REsp 1.940.016, reformó un fallo del TJPR, decidiendo que el error en la denominación no impide el avance de la pretensión del demandado. El STJ priorizó la duración razonable del proceso y la economía procesal, entendiendo que la esencia de la petición fue preservada. Aunque la jurisprudencia es divergente, la decisión del STJ es vista como coherente con el ordenamiento jurídico brasileño y el formalismo valorativo, combatiendo el formalismo excesivo y garantizando el debido proceso como un derecho fundamental.

Biografía del autor/a

Diego Márcio Ferreira Casemiro, Universidade Federal de Minas Gerais

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (PPGD/UFMG), com bolsa financiada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Graduado em Direito e Bacharel em Humanidades pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Pesquisador no Grupo de Pesquisa Direito das Relações Privadas (DIVA/UFSB).

Camila Silva Gomes, Universidade Federal de Minas Gerais

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (PPGD/UFMG), com bolsa financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG). Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Graduada em Direito e Bacharela em Humanidades pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Pesquisadora no Grupo de Pesquisa Direito das Relações Privadas (DIVA/UFSB).

Cristina Grobério Pazó, Universidade Federal do Sul da Bahia

Doutora (UGF), Mestra (UFSC) e Bacharela em Direito (UFES). Professora de Direito Civil na Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direito das Relações Privadas (DIVA/UFSB).

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Publicado

2026-03-12

Cómo citar

Márcio Ferreira Casemiro, D., Silva Gomes, C., & Grobério Pazó, C. (2026). Reconvención y petición reconvencional en el proceso civil brasileño Fontes: miradas críticas. Revista Juris UniToledo, 11(1), 1–20. https://doi.org/10.5281/zenodo.18990066

Número

Sección

Artigos