PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NAS EXECUÇÕES FISCAIS E NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Autores

  • Natiele Henriques Castanheira

Palavras-chave:

Prescrição; intercorrente; execuções fiscais; procedimento administrativo;

Resumo

Este artigo tem por finalidade examinar a execução da Prescrição Intercorrente no Processo de Execução Fiscal e no Processo Administrativo. No tocante a execução fiscal será analisada frente a causa de suspensão prevista no artigo 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal, que autoriza ao juiz decretação de ofício da prescrição intercorrente nas execuções fiscais, decorrido o prazo suspensivo. Ato contínuo, analisaremos a Súmula nº 314 do STJ, que desobriga o despacho decretando o arquivamento do processo para a contagem do prazo da prescrição Intercorrente, sendo suficiente a suspensão pelo prazo de um ano. Os fundamentos apontados são pela necessidade das decisões administrativas não perdurarem por tempo indefinido face aos princípios tais como a necessidade de uma razoável duração do processo e o princípio da celeridade processual.

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Publicado

25.10.2023

Como Citar

Castanheira, N. H. . (2023). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NAS EXECUÇÕES FISCAIS E NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Revista Juris UniToledo, 4(01), 223–240. Recuperado de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/101

Edição

Seção

Artigos