PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NAS EXECUÇÕES FISCAIS E NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Autores/as

  • Natiele Henriques Castanheira

Palabras clave:

Prescrição; intercorrente; execuções fiscais; procedimento administrativo;

Resumen

Este artigo tem por finalidade examinar a execução da Prescrição Intercorrente no Processo de Execução Fiscal e no Processo Administrativo. No tocante a execução fiscal será analisada frente a causa de suspensão prevista no artigo 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal, que autoriza ao juiz decretação de ofício da prescrição intercorrente nas execuções fiscais, decorrido o prazo suspensivo. Ato contínuo, analisaremos a Súmula nº 314 do STJ, que desobriga o despacho decretando o arquivamento do processo para a contagem do prazo da prescrição Intercorrente, sendo suficiente a suspensão pelo prazo de um ano. Os fundamentos apontados são pela necessidade das decisões administrativas não perdurarem por tempo indefinido face aos princípios tais como a necessidade de uma razoável duração do processo e o princípio da celeridade processual.

Citas

BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 23 de abril de 2018.

BRASIL. Congresso Nacional. Sistema Tributário Nacional. Lei n° 5.172, de 15 de outubro de 1966. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L517 2Compilado.htm> Acesso em: 23 de abril de 2018.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei n° 9784, de 29 de janeiro de 1999. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm> Acesso em: 23 de abril de 2018.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei n° 11.051, de 29 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS não cumulativas e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/L11051.htm> Acesso em: 23 de abril de 2018.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei n° 11.457, de 16 de março de 2007. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11457.htm> Acesso em: 25 de abril de 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça - REsp: 1153038 AC 2009/0159054-0, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 04/03/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/03/2010. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/239423 98/agravo-regimental-no-recurso-especial-agrg-no-resp-1374127-ce-2013-0071824-2-stj/inteiro-teor-23942399> Acesso em: 23 de abril de 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n° 436. Primeira Seção, em 14/40/2010. Disponibilizada no DJe 13/05/2010. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revist a/eletronica/stj-revista-sumulas-2017_42_capSumula436-440.pdf> Acesso em: 23 de abril de 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n° 314. Primeira Seção, em 12/12/2005. DJ 08/02/2006, p. 258. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-r evista-sumulas-2011_25_capSumula314.pdf> Acesso em: 23 de abril de 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Matéria Tributária. Agravo regimental no Recurso Especial 173621/RS. 2ª Turma do STJ. Relator Ministro Humberto Martins. Brasília, DF, 25 de setembro de 2012.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Matéria Tributária. Apelação Cível nº 70026374140, Vigésima Primeira Câmara Cível. Relator: Desembargador Genaro José Baroni Borges, Proto Alegra, RS. Julgado em 01/10/2008.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 17. ed. São Paulo, 2004.

LEAL. Antônio Luís da Câmara. Da Prescrição e da Decadência. 2° Edição. Rio de Janeiro: Forense,1959. 428 páginas.

MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 4° Edição. Niterói: Impetus, 2010.

MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32° Edição. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.

PACHECO, José da Silva. Comentários à Lei de Execução Fiscal. 12. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.

PIMENTA, Marcos Rogério Lyrio. A Prescrição Intercorrente no Processo Administrativo Tributário. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n.71, p. 119-123, agosto, 2001.

SOARES, André Leri Marques. Prescrição Intercorrente e a Súmula nº 341/STJ. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n.160, p. 9 – 14, janeiro, 2009.

TONIOLO, Ernesto José. Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal Fundada em Crédito Tributário, 2006. Dissertação de Mestrado em Direito Processual Civil - Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, Porto Alegre, 2006, p. 128.

Publicado

2023-10-25

Cómo citar

Castanheira, N. H. . (2023). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NAS EXECUÇÕES FISCAIS E NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Revista Juris UniToledo, 4(01), 223–240. Recuperado a partir de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/101

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