CONTROLE DIFUSO: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SÚMULAS VINCULANTES E REPERCUSSÃO GERAL

Autores

  • Flávia Rodrigues Tesin

Palavras-chave:

Controle Difuso; Segurança Jurídica; Igualdade; Precedentes Judiciais.

Resumo

É inegável que as relações jurídicas, com o passar do tempo, propendem a ficar progressivamente mais complexas. Por conseguinte, o número de lides levadas ao Poder Judiciário pelo jurisdicionado também tende a aumentar. A par destes fatos, o presente trabalho buscou examinar o recurso extraordinário, bem como seu pressuposto da repercussão geral, e a súmula vinculante como instrumentos processuais-constitucionais cujos entendimentos e teses resultantes acabam por servir, quando apreciados pelo Supremo Tribunal Federal, como direcionamentos a serem seguidos pelos demais juízes e tribunais: trata-se da sistemática de precedentes judiciais. Com efeito, ainda que sob a forma de controle difuso, já que submetidos à análise da Cúpula Suprema incidentalmente, constituem mecanismos de uniformização da jurisprudência, de modo a concretizar os princípios da segurança jurídica e da isonomia. Apreende-se, assim, que são instrumentos relevantes no que tange à concretização de mencionados princípios e, bem assim, no tocante à padronização de entendimentos ou teses sobre temas jurídicos considerados idênticos. Conforme ressaltado no trabalho, essa sistemática deve ser compatibilizada com a liberdade e discricionariedade assegurada aos magistrados no exercício de sua função jurisdicional, mormente para assegurar a imparcialidade dos mesmos. O método de pesquisa utilizado é bibliográfico e documental.

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Publicado

26.10.2023

Como Citar

Tesin, F. R. . (2023). CONTROLE DIFUSO: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SÚMULAS VINCULANTES E REPERCUSSÃO GERAL. Revista Juris UniToledo, 4(02), 151–169. Recuperado de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/114

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Seção

Artigos