CONTROLE DIFUSO: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SÚMULAS VINCULANTES E REPERCUSSÃO GERAL
Palabras clave:
Controle Difuso; Segurança Jurídica; Igualdade; Precedentes Judiciais.Resumen
É inegável que as relações jurídicas, com o passar do tempo, propendem a ficar progressivamente mais complexas. Por conseguinte, o número de lides levadas ao Poder Judiciário pelo jurisdicionado também tende a aumentar. A par destes fatos, o presente trabalho buscou examinar o recurso extraordinário, bem como seu pressuposto da repercussão geral, e a súmula vinculante como instrumentos processuais-constitucionais cujos entendimentos e teses resultantes acabam por servir, quando apreciados pelo Supremo Tribunal Federal, como direcionamentos a serem seguidos pelos demais juízes e tribunais: trata-se da sistemática de precedentes judiciais. Com efeito, ainda que sob a forma de controle difuso, já que submetidos à análise da Cúpula Suprema incidentalmente, constituem mecanismos de uniformização da jurisprudência, de modo a concretizar os princípios da segurança jurídica e da isonomia. Apreende-se, assim, que são instrumentos relevantes no que tange à concretização de mencionados princípios e, bem assim, no tocante à padronização de entendimentos ou teses sobre temas jurídicos considerados idênticos. Conforme ressaltado no trabalho, essa sistemática deve ser compatibilizada com a liberdade e discricionariedade assegurada aos magistrados no exercício de sua função jurisdicional, mormente para assegurar a imparcialidade dos mesmos. O método de pesquisa utilizado é bibliográfico e documental.
Citas
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