OS EFEITOS DA CONCEPÇÃO DO INJUSTO PENAL

Autores

  • Maria Fernanda Salesse Pereira

Palavras-chave:

Palavras- chave: Injusto Penal; Ilicitude; Antijuridicidade.

Resumo

O injusto penal foi conceituado através dos penalistas Franz Von Liszt, Ernest Beling, Edmund Mezger, Mayer e Welzel. Também foram verificados os conceitos de ilicitude, antijuridicidade para entender os elementos do tipo penal e, ao final se percebe que os conceitos dogmáticos são importantes para a legislação penal. O método a ser utilizado será o comparativo buscando doutrinas, leitura de artigos e jurisprudências e a técnica de pesquisa será bibliográfica junto com pesquisa de caso a fim de se concluir sobre o assunto.

Referências

COSTA, A.M.D. Evolução histórico- dogmática da teoria do injusto. Revista da emerj, vº 9, nº 35, 2006. Disponível: http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista35/revista35_77.pdf. Acesso: 14 de maio de 2018.

Diferença entre injusto penal e tipo total de injusto. Blog Lado Direito. Disponível: http://www.blogladodireito.com.br/2013/12/diferenca-entre-injusto-penal-e-tipo.html#.WwMGgO4vzIV. Acesso: 14 de maio de 2018.

FURQUIM, G. A estrutura do conceito de tipo de injusto. Jus Brasil. Disponível: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/475697715/a-estrutura-do-conceito-de-tipo-de-injusto. Acesso: 14 de maio de 2018.

STF. 2ª Turma reafirma entendimento sobre porte de arma sem munição. 28 de fevereiro de 2012. Disponível: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=201191. Acesso: 16 de maio de 2018.

Bibliográficas

BRASIL, Supremo Tribunal Federal (primeira turma). Habeas Corpus: HC 97772 RS. Relator: Ministra Cármen Lúcia, 20 de novembro de 2009. Disponível: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5656067/habeas-corpus-hc-97772-rs. Acesso: 16 de maio de 2018.

________, Supremo Tribunal Federal (primeira turma). Habeas Corpus: HC 96072 RJ. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski, 16 de março de 2010. Disponível: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8552390/habeas-corpus-hc-96072-rj. Acesso: 16 de maio de 2018.

_______, Supremo Tribunal Federal (segunda turma). Habeas Corpus: HC 97129 RS. Relator: Ministro Eros Grau, 11 de maio de 2010. Disponível: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14352179/habeas-corpus-hc-97129-rs?ref=juris-tabs. Acesso: 16 de maio de 2018.

ESTEFAM, André. Direito penal esquematizado: parte geral / André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves. São Paulo: Saraiva, 2012.

GRECO, Rogerio. Curso de direito penal / Rogerio Greco. - 14. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012. 824p.

LOPES, Luciano Santos. Injusto penal: a relação entre o tipo e a ilicitude / Luciano Santos Lopes. – Belo Horizonte: Arraes Editores, 2012. 225p.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal/ Julio Fabrrini Mirabete. 16 ed. São Paulo: Atlas, 2000.

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Publicado

26.10.2023

Como Citar

Pereira, M. F. S. . (2023). OS EFEITOS DA CONCEPÇÃO DO INJUSTO PENAL. Revista Juris UniToledo, 4(02), 219–229. Recuperado de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/118

Edição

Seção

Artigos