OS EFEITOS DA CONCEPÇÃO DO INJUSTO PENAL
Palavras-chave:
Palavras- chave: Injusto Penal; Ilicitude; Antijuridicidade.Resumo
O injusto penal foi conceituado através dos penalistas Franz Von Liszt, Ernest Beling, Edmund Mezger, Mayer e Welzel. Também foram verificados os conceitos de ilicitude, antijuridicidade para entender os elementos do tipo penal e, ao final se percebe que os conceitos dogmáticos são importantes para a legislação penal. O método a ser utilizado será o comparativo buscando doutrinas, leitura de artigos e jurisprudências e a técnica de pesquisa será bibliográfica junto com pesquisa de caso a fim de se concluir sobre o assunto.
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