OS EFEITOS DA CONCEPÇÃO DO INJUSTO PENAL

Autores/as

  • Maria Fernanda Salesse Pereira

Palabras clave:

Palavras- chave: Injusto Penal; Ilicitude; Antijuridicidade.

Resumen

O injusto penal foi conceituado através dos penalistas Franz Von Liszt, Ernest Beling, Edmund Mezger, Mayer e Welzel. Também foram verificados os conceitos de ilicitude, antijuridicidade para entender os elementos do tipo penal e, ao final se percebe que os conceitos dogmáticos são importantes para a legislação penal. O método a ser utilizado será o comparativo buscando doutrinas, leitura de artigos e jurisprudências e a técnica de pesquisa será bibliográfica junto com pesquisa de caso a fim de se concluir sobre o assunto.

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Publicado

2023-10-26

Cómo citar

Pereira, M. F. S. . (2023). OS EFEITOS DA CONCEPÇÃO DO INJUSTO PENAL. Revista Juris UniToledo, 4(02), 219–229. Recuperado a partir de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/118

Número

Sección

Artigos