A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.22695541Palavras-chave:
Responsabilidade Civil do Estado, Omissão, Dever específico de agir, Superior Tribunal de Justiça, Pesquisa empíricaResumo
O presente artigo apresenta pesquisa empírica, de natureza qualitativa e documental, sobre a responsabilidade civil do Estado por omissão na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O problema investigado consiste em identificar os critérios empregados pelo Tribunal para definir o regime de imputação, aferir o nexo de causalidade e apreciar as excludentes de responsabilidade invocadas pelos entes públicos, tema de elevada relevância social ante o impacto das omissões estatais sobre os usuários dos serviços públicos. A pesquisa é composta por seis acórdãos coletados no sítio eletrônico oficial do STJ, proferidos entre 2015 e 2023, versando sobre morte de paciente em hospital público, morte de advogado em fórum, morte de pessoa sob custódia policial, contaminação pelo vírus HIV em transfusão de sangue e danos ambientais por omissão fiscalizatória. Mediante análise de conteúdo, os julgados foram examinados em cinco categorias: regime de imputação, qualificação da omissão, nexo causal, excludentes e resultado. Os resultados indicam convergência pela responsabilidade objetiva quando constatada a falha no dever legal e específico de agir, com incidência do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, nas atividades de risco anormal, e do art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981, na seara ambiental. Em todos os julgados, decididos por unanimidade, a responsabilidade estatal foi reconhecida ou mantida.
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