A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.22695541

Palabras clave:

Responsabilidade Civil do Estado, Omissão, Dever específico de agir, Superior Tribunal de Justiça, Pesquisa empírica

Resumen

O presente artigo apresenta pesquisa empírica, de natureza qualitativa e documental, sobre a responsabilidade civil do Estado por omissão na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O problema investigado consiste em identificar os critérios empregados pelo Tribunal para definir o regime de imputação, aferir o nexo de causalidade e apreciar as excludentes de responsabilidade invocadas pelos entes públicos, tema de elevada relevância social ante o impacto das omissões estatais sobre os usuários dos serviços públicos. A pesquisa é composta por seis acórdãos coletados no sítio eletrônico oficial do STJ, proferidos entre 2015 e 2023, versando sobre morte de paciente em hospital público, morte de advogado em fórum, morte de pessoa sob custódia policial, contaminação pelo vírus HIV em transfusão de sangue e danos ambientais por omissão fiscalizatória. Mediante análise de conteúdo, os julgados foram examinados em cinco categorias: regime de imputação, qualificação da omissão, nexo causal, excludentes e resultado. Os resultados indicam convergência pela responsabilidade objetiva quando constatada a falha no dever legal e específico de agir, com incidência do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, nas atividades de risco anormal, e do art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981, na seara ambiental. Em todos os julgados, decididos por unanimidade, a responsabilidade estatal foi reconhecida ou mantida.

Biografía del autor/a

Rafael Santana Frizon, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná UENP. Especialista em Direito Constitucional Contemporâneo pelas Faculdades Londrina. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Advogado.

Citas

ALONSO, Paulo Sergio Gomes. Responsabilidade civil por fato de terceiros. Revista de Direito Privado, São Paulo, v. 64, p. 161-176, out./dez. 2015.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 36. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2023.

BAGATINI, Júlia; JOHNER, Marcos Afonso. A Responsabilidade Civil do Estado em danos praticados por presos foragidos. Revista Juris UniToledo, [S. l.], v. 2, n. 02, p. 57–73, 2023. Disponível em: https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/47 Acesso em: 23 ago. 2026.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2007.

CAHALI, Yussef Said. Responsabilidade civil do Estado. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

CIRNE, M. B.; SILVA, M. D. de M. Responsabilidade civil ambiental do Estado por omissão e o princípio do poluidor-pagador. Revista do Direito Público, Londrina, v. 16, n. 2, p. 221-239, 2021. DOI: https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n2p221. Acesso em: 24 ago. 2026.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

MOREIRA, Bruna Tinti. O Novo sistema de responsabilidade civil na perspectiva dos direitos fundamentais e garantias constitucionais. Revista Juris UniToledo, [S. l.], v. 4, n. 01, p. 171–180, 2023. Disponível:https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/97 . Acesso em: 24 ago. 2026.

STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

Publicado

2026-09-10

Cómo citar

SANTANA FRIZON, Rafael. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Revista Juris UniToledo, [S. l.], v. 11, n. 1, p. 1–20, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.22695541. Disponível em: https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/1406. Acesso em: 17 sep. 2026.

Número

Sección

Artigos