A IMPOSSIBILIDADE DE CANDIDATURAS INDEPENDENTES NO BRASIL E A VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
Diálogo das Fontes, PrincípioResumo
Este trabalho objetiva oferecer uma solução ao conflito apresentado ao STF pelo ARE nº 1054490. Trata-se do embate entre o art. 14, §3º, V da CF e os arts. 23 e 29 do Pacto de San José da Costa Rica, embasado pelo art. 25 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o art. 21 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, normas que tratam dos requisitos de elegibilidade do cidadão e a possibilidade de candidaturas avulsas. Propõe-se como soluções o instituto do diálogo das fontes, que utiliza o princípio pro homine e as ligações promovidas pelos vasos comunicantes para a resolução das antinomias, bem como a inconvencionalidade das normas infraconstitucionais e do art. 14, § 3º, V da CF. Conclui-se que a melhor solução é a aplicação do instituto do diálogo das fontes, permanecendo no caso concreto, portanto, a norma internacional e permitindo-se a filiação voluntária.
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