A IMPOSSIBILIDADE DE CANDIDATURAS INDEPENDENTES NO BRASIL E A VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS

Autores/as

  • Carolina Carvalho Challitta

Palabras clave:

Diálogo das Fontes, Princípio

Resumen

Este trabalho objetiva oferecer uma solução ao conflito apresentado ao STF pelo ARE nº 1054490. Trata-se do embate entre o art. 14, §3º, V da CF e os arts. 23 e 29 do Pacto de San José da Costa Rica, embasado pelo art. 25 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o art. 21 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, normas que tratam dos requisitos de elegibilidade do cidadão e a possibilidade de candidaturas avulsas. Propõe-se como soluções o instituto do diálogo das fontes, que utiliza o princípio pro homine e as ligações promovidas pelos vasos comunicantes para a resolução das antinomias, bem como a inconvencionalidade das normas infraconstitucionais e do art. 14, § 3º, V da CF. Conclui-se que a melhor solução é a aplicação do instituto do diálogo das fontes, permanecendo no caso concreto, portanto, a norma internacional e permitindo-se a filiação voluntária.

Citas

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

________. Lei 9.096 (1995). Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Brasília, DF: Senado, 1995.

________. Decreto nº 592 (1992). Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0592.htm . Acesso em 10 out 2017.

________. Decreto nº 678 (1992). Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm . Acesso em 10 out 2017.

________. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Habeas Corpus n. 87585/TO. Relator AURÉLIO, Marcos. Publicado no DJE 26-06-2009. Disponível em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=597891 . Acesso em 10 out 2017

_______. Supremo Tribunal Federal. Decisão no Recurso Extraordinário com Agravo n. 1054490. Relator BARROSO, Roberto. Publicado no DJE 06-10-2017. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=5208032. Acesso em 10 out 2017.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Caso “La Última Tentación de Cristo (Olmedo Bustos y otros) Vs. Chile”. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 5 de febrero de 2001. Serie C No. 73. Disponível em http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/Seriec_73_esp.pdf. Acesso em 10 de out de 2017.

_______________. Caso Yatama Vs. Nicaragua. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 23 de junio de 2005. Serie C No. 127. Disponível em http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_127_esp.pdf. Acesso em 10 de out de 2017.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris. 10 dez. 1948. Disponível em: < http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf >. Acesso em: 10 out. 2017.

FERRAJOLI, Luigi. Derechos y garantias – la ley del más débil. 4ª ed. Madrid: Editoral Trotta, S.A. 2004.

JAYME, Erik. Identité culturelle et integratión: le droit international privé postmoderne. Recueil des Cours, v. 251, p 9-267.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 8ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

MARQUES, Cláudia Lima. O diálogo entre o código de defesa do consumidor e o novo código civil – do “diálogo das fontes” no combate às cláusulas abusivas. Revista de direito do consumidor, Rio de Janeiro, ano 12, n 45, jan-mar 2003.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 7ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

_______________. Tratados internacionais de direitos humanos e direito interno. São Paulo: Saraiva, 2010.

_______________. Eficácia e aplicabilidade dos tratados em matéria tributária no direito brasileiro. Revista de informação legislativa, Brasília, v. 44, n. 175, p. 155-162, jul./set. 2007. Disponível em http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/141296. Acesso em: 10 out. 2017.

_______________. Comentário ao artigo 5º, parágrafo 3º. In: CANOTILHO, J.J Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords.). Comentários à constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/ Almedina, 2013. p. 518-524.

MORELLI, Mânlio Souza. A não obrigatoriedade da filiação partidária. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4115, 7 out. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/32545. Acesso em: 10 out. 2017.

PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. 5ª ed. São Paulo: Saraiva. 2012.

Publicado

2023-10-02

Cómo citar

Challitta, C. C. . (2023). A IMPOSSIBILIDADE DE CANDIDATURAS INDEPENDENTES NO BRASIL E A VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS. Revista Juris UniToledo, 3(02), 94–111. Recuperado a partir de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/240

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