DIREITO AMBIENTAL E O ELEMENTO CULTURAL: SUSTENTABILIDADE E A PROTEÇÃO ÀS POPULAÇÕES TRADICIONAIS
Palavras-chave:
DIREITO AMBIENTAL. POPULAÇÕES TRADICIONAIS. ELEMENTO CULTURAL. SUSTENTABILIDADE. SNUC KEYWORD: KEYWORD: ENVIRONMENTAL LAW. NATIVES. CULTURAL ELEMENT. SUSTAINABILITYResumo
Meio ambiente e direitos cultural contam, ambos, com proteção constitucional. Por vezes se entrecruzam, no chamado meio ambiente cultural. Agrupamentos de pessoas, integrados a um habitat, com um modus vivendi de sustentatibilidade com o meio ambiente, desenvolvem costumes, tradições, folclores, como é o caso das comunidades tradicionais. Mesmo na implementação de medidas protetivas, como a criação de Unidades de Proteção Integral, deve-se buscar o equilíbrio entre meio ambiente e cultura, entre biodiversidade e diversidade cultural. A Lei n. 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, conhecida como Lei do SNUC. Índios, quilombolas, caiçaras e pescadores artesanais, por exemplo, merecem tratamento diferenciado, na medida em que mantém integração com o meio ambiente.
Referências
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 11ª Ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.
ARRUDA, Rinaldo. “Populações Tradicionais” e a Proteção dos Recursos Naturais em Unidades de Conservação. Revista Ambiente & Sociedade – Ano II – N° 5 – 2º Semestre de 1999. Disponibilizado no site < http://www.scielo.br/pdf/asoc/n5/n5/n5a07.pdf> Acesso em 12 de Maio 2010.
BARROS, Suzana de Toledo. O Princípio da Proporcionalidade e o Controle de Constitucionalidade das Leis Restritivas de Direitos Fundamentais, 2ª ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.
BENJAMIN, Antônio Herman. Parte II, intitulado Direito Ambiental Brasileiro, no livro Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. Organizadores: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. 1ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 1997.
COELHO, Daniele Maia Teixeira. As Comunidades Tradicionais Indígenas Brasileiras têm Direitos Autorais Coletivos?. “In” Revista de Direitos Difusos – Direitos Culturais. Ano VIII, vol. 42. Coord.: FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de & MACHADO, Paulo Affonso Leme. S. Paulo: APRODAB (Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil), 2007.
DIAFÉRIA, Adriana. Acesso e Desenvolvimento Sustentável: os Limites e as Possibilidades. “In” Revista de Direitos Difusos – Direitos Culturais. Ano VIII, vol. 42. Coord.: FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de & MACHADO, Paulo Affonso Leme. S. Paulo: APRODAB (Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil), 2007.
DIEGUES, Antonio.C. Desenvolvimento sustentável ou sociedades sustentáveis: da crítica dos modelos aos novos paradigmas In: São Paulo em perspectiva, jan -jun. 1992., 6 (1-2) : 22-29p.
DUARTE, Marise Costa de Souza. Tutela Constitucional do Meio Ambiente: Reflexões e Inquietações. “In” Revista de Direitos Difusos – Interesses Difusos: Temas Polêmicos (III). Ano IX, Vol. 45. Coord.: FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de & MACHADO, Paulo Affonso Leme. São Paulo: APRODAB (Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil), 2008.
FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. Direito Ambiental e Entropia Cultural. “In” Revista de Direitos Difusos – Direitos Culturais. Ano VIII, vol. 42. Coord.: FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de & MACHADO, Paulo Affonso Leme. São Paulo: APRODAB (Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil), 2007.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. S. Paulo: Editora Saraiva, 2000.
GONÇALES, Josiane Cristina Cremonizi. Ocupações Indígenas em Áreas de Proteção Ambiental. 1º Encontro Estadual de Procuradores do Estado de São Paulo com Atuação na Área Ambiental”. São Paulo: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Série Eventos nº 9, 2008.
LEUZINGER, Márcia Dieguez. Direito Fundamental ao Meio Ambiente Equilibrado e Direitos Culturais. “In” Revista de Direitos Difusos – Direitos Culturais. Ano VIII, vol. 42. Coord.: FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de & MACHADO, Paulo Affonso Leme. São Paulo: APRODAB (Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil), 2007.
__________. Natureza e Cultura: Unidades de Conservação de Proteção Integral e Populações Tradicionais Residentes. Curitiba: IBAP – Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, 2009.
___________. A Importância das Áreas Protegidas e das Comunidades Tradicionais na Conservação da Biodiversidade. “In” Direito Ambiental em Debate. Vol. 2. Coord.: FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. Rio de Janeiro: APRODAB (Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil), 2004.
MACHADO, Paulo Affonso Leme Machado. Direito Ambiental Brasileiro. 16ª Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
MASCARENHAS, Luciane Martins de Araújo. Desenvolvimento Sustentável – Estudo de Impacto Ambiental e Estudo de Impacto de Vizinhança. Curitiba: IBAP (Instituto Brasileiro de Advocacia Pública), 2008.
__________. Meio Ambiente, Interdiciplinaridade e os Direitos Sociais. “In” Revista de Direitos Difusos. Ano IX, vol. 47. Coord.: FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de & MACHADO, Paulo Affonso Leme. S. Paulo: São Paulo: APRODAB (Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil), 2009.
MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente – A Gestão Ambiental em Foco. 6ª ed. S. Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
NETO, Francisco P. de Melo; FROES, César Empreendedorismo Social a Transição para a Sociedade Sustentável. Rio de Janeiro:Qualitymark, 2002.
SANTOS, Fernando Ferreira dos. Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. S. Paulo: Celso Bastos Editor, 1999.
SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional, 8ª ed. S. Paulo: Malheiros, 2010.
STEINMETZ, Wilson Antônio. Colisão de Direitos Fundamentais e Princípio da Proporcionalidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2001.
VEJA. A farra da antropologia oportunista. Edição nº 2163, de 5.5.2010. São Paulo: Editora Abril, 2010.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Os autores concedem à Revista Juris UniToledo os direitos exclusivos para a primeira publicação de seu trabalho, sendo simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença possibilita que terceiros realizem o download e compartilhem os trabalhos em qualquer formato ou meio, desde que atribuam a devida autoria, sem a capacidade de realizar alterações no material ou utilizá-lo para fins comerciais. Qualquer remixagem, transformação ou desenvolvimento do material não permite a distribuição do material modificado.