DIREITO AMBIENTAL E O ELEMENTO CULTURAL: SUSTENTABILIDADE E A PROTEÇÃO ÀS POPULAÇÕES TRADICIONAIS

Autores/as

  • Jorge Kuranaka

Palabras clave:

DIREITO AMBIENTAL. POPULAÇÕES TRADICIONAIS. ELEMENTO CULTURAL. SUSTENTABILIDADE. SNUC KEYWORD: KEYWORD: ENVIRONMENTAL LAW. NATIVES. CULTURAL ELEMENT. SUSTAINABILITY

Resumen

Meio ambiente e direitos cultural contam, ambos, com proteção constitucional.  Por vezes se entrecruzam, no chamado meio ambiente cultural. Agrupamentos de pessoas, integrados a um habitat, com um modus vivendi de sustentatibilidade com o meio ambiente, desenvolvem costumes, tradições, folclores, como é o caso das comunidades tradicionais.  Mesmo na implementação de medidas protetivas, como a criação de Unidades de Proteção Integral, deve-se buscar o equilíbrio entre meio ambiente e cultura, entre biodiversidade e diversidade cultural. A Lei n. 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, conhecida como Lei do SNUC.  Índios, quilombolas, caiçaras e pescadores artesanais, por exemplo, merecem tratamento diferenciado, na medida em que mantém integração com o meio ambiente.

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Publicado

2023-10-02

Cómo citar

Kuranaka, J. . (2023). DIREITO AMBIENTAL E O ELEMENTO CULTURAL: SUSTENTABILIDADE E A PROTEÇÃO ÀS POPULAÇÕES TRADICIONAIS. Revista Juris UniToledo, 1(1), 176–192. Recuperado a partir de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/26

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