O DANO EXISTENCIAL NA PRÁTICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.14064080Palavras-chave:
Alienação Parental; Danos existenciais; Responsabilidade civil.Resumo
O ordenamento jurídico brasileiro enaltece a convivência familiar e o afeto como condições para o exercício da personalidade jurídica. Aos genitores, não cabem dar somente educação, mas, antes disso, devem propiciar um ambiente familiar tranquilo de forma que o menor possa se desenvolver física e psiquicamente saudável. A alienação parental surge nesse contexto, quando um dos genitores, nutrido de um sentimento de ódio, utiliza a prole para se vingar do ex-cônjuge ou ex-companheiro, impedindo o livre exercício do direito fundamental à convivência familiar. Os atos alienatórios desencadeiam uma série de distúrbios psíquicos na vítima, prejudicando o desenvolvimento físico e psíquico do infante, pois geram sequelas emocionais e comportamentais. Desta forma, o presente trabalho visa analisar o fenômeno da alienação parental e a possibilidade de responsabilidade civil no âmbito das relações familiares, a partir dos danos existenciais. A forma da abordagem do trabalho é dedutiva e o método procedimental empregado é o histórico e comparativo. A presente pesquisa objetiva contribuir para o debate acadêmico, já existente sobre o tema, sem ter, contudo, a pretensão de esgotar a temática, pois longe está de petrificar-se. Ao fim e ao cabo, os autores defendem a atribuição de um dever de indenizar ao genitor que, violando os direitos da personalidade da criança e do adolescente, bem como seus deveres parentais, acaba por trazer consequências indefinidas e extensas que se protrairão indeterminadamente na esfera de individualidade da vítima (danos existenciais).
Referências
ALMEIDA, Renata Barbosa de; RODRIGUES JÚNIOR, Walsir Edson. Direito Civil Famílias. Belo Horizonte: Editora Expert, 2023.
ALMEIDA NETO, Amaro de. Dano existencial: a tutela da dignidade da pessoa humana. Revista Síntese – Direito Civil e Processual Civil, São Paulo, v. 12, n. 80, p. 09-36, nov./dez. 2012.
BARBOSA, Águida Arruda. Guarda compartilhada e mediação familiar - uma parceria necessária. Revista Nacional de Direito de Família e Sucessões, [S. l.], n. 1, 2014. Disponível em: http://www.fernandatartuce.com.br/wp-content/uploads/2016/01/Aguida-Arruda-Barbosa-Guarda-Compartilhada-e-media%C3%A7%C3%A3o-familiar-parceria.pdf. Acesso em: 17 nov. 2023.
BARBOSA, Águida Arruda. Mediação familiar interdisciplinar. São Paulo: Atlas, 2015. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788522499366/. Acesso em: 5 dez. 2023.
BARBOSA, Águida Arruda. Mediação Familiar: uma cultura de paz. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, [S. l.], v. 10, 2004. Disponível em: https://revistas.direitosbc.br/index.php/fdsbc/article/view/395/262. Acesso em: 14 jan 2024.
BEBBER, Júlio Cesar. Danos extrapatrimoniais (estético, biológico e existencial): breves considerações. Revista LTR, São Paulo, v. 73, n. 1, p. 26-29, 2009.
BUOSI, Caroline de Cássia Francisco. Alienação parental: uma interface do direito e da psicologia. Curitiba: Juruá, 2012.
CASSANO, Giuseppe. La prima giurisprudenza del danno esistenziale in
Osservatorio del danno esistenziale. Piacenza: La Tribuna, 2002. Disponível em:
www.dannoesistenziale.it. Acesso em 25/11/2023.
CARDIN, Valéria Silva Galdino; RUIZ, Ivan Aparecido. Da mediação na alienação parental: uma via aberta para a pacificação familiar, como forma de acesso à justiça à luz do Código de Processo Civil e da Lei de Mediação. Revista Em Tempo, Marília, v. 16, p. 287-306, 2017.
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas, 2012.
CENDON, Paolo. Non di sola salute vive l’uomo. Il danno esistenziale. Una nuova categoría della responsabilità civile, ao cuidado de Paolo Cendon e Patrizia Ziviz. Milano: Giuff rè, 2000.
CEZAR-FERREIRA, Verônica A. da Motta. Mediação: notas introdutórias. Conceito e procedimento. In: PRADO DE TOLEDO, Armando Sérgio; TOSTA, Jorge; ALVES, José Carlos Ferreira (orgs.). Estudos avançados de mediação e arbitragem. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.
COLAIÁCOVO, Juan Luis; Colaiácovo, Cynthia Alexandra. Negociação, mediação e arbitragem: teoria e prática. Trad. Adilson Rodrigues Pires. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
COSTA, Marta. Alienação parental: síndrome ou não, eis a questão. Revista de psicologia da criança e do adolescente. Lisboa, vol. 4, ed. 1, 2013. Disponível em: http://revistas.lis.ulusiada.pt/index.php/rpca/article/viewFile/92/86. Acesso em: 14 agosto de 2023.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14. ed. Salvador: JusPodivm, 2021.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito processual civil, v. 1. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral das Obrigações. Vol. 2. São Paulo: Saraiva, 2014.
______. Curso de direito civil brasileiro. 34 ed. São Paulo: Saraiva, v. 7, 2019.
______. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral das Obrigações. Vol. 2. São Paulo: Saraiva, 2014.
FIGUEIREDO, Jones. Alienação parental. Ilicitude civil. In: Revista informativa do IBDFAM. Edição 32, maio 2019.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito
civil: responsabilidade civil. 7. ed. v. 13. São Paulo: Saraiva, 2019.
GARDNER, Richard A. (1985). Recent trends in divorce and custody litigation. Academy Forum, 29(2),3-7.
___________. (1999). Differentiating between PAS and bona fide abuse/neglect. The American Journal of Family Therapy, 27(3), 195-212.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 18 ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2020.
HABERMAS, Jurgen. Agir comunicativo e razão descentralizada. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2010.
LÔBO, Paulo. Direito Civil: famílias. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
LÔBO, Paulo Luiz Neto. Tradição patrimonialista do Direito Civil e as tendências
da repersonalização in Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2015a.
______. Direito Civil. Parte Geral. Saraiva: São Paulo, 2015b.
MADALENO, Ana Carolina Carpes. MADALENO, Rolf. Síndrome da alienação parental: importância da detecção – aspectos legais e processuais. 5ª ed. rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. 6ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
MARINONI, Luiz Guilherme; Arenhart, Sérgio Cruz. Processo de conhecimento. 19. ed. São Paulo: RT, 2021.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa uma Leitura Civil-
Constitucional dos Danos Morais. 4ª tiragem. São Paulo: Renovar, 2009.
_______. Perspectiva a partir do Direito Civil-Constitucional. O direito civil
contemporâneo. Novo problema à Luz da Legalidade Constitucional. Anais do
Congresso Internacional de Direito Civil – Constitucional da Cidade do Rio de
Janeiro. São Paulo: Atlas, 2008.
MOSSET ITURRASPE, Jorge. El daño fundado en la dimensión del hombre en su
concreta realidade. “Revista de Derecho Privado y Comunitario”, monográfico dedicado a “Da os a la persona”, Rubinzal-Culzoni, Santa Fe, octubre
de 1992, pág. 22-23 in SESSAREGO, Carlos Fernández. El daño al “proyecto de
vida”en la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos umanos in ¿
Existe un daño al proyecto de vida?, “S G G ”. Padova: Cedom Editore, 1996.
MEIRELLES, Delton R. S. Meios alternativos de resolução de conflitos: justiça coexistencial
ou eficiência administrativa? Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/campos/delton_ricar. Acesso em: 2 ago. 2023.
NERY JUNIOR, Nelson; Nery, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: RT, 2021.
PARKINSON, Liza. Mediação Familiar. Editora Agora Comunicação, 2008.
PELUSO, Cezar. Mediação e conciliação. Revista de Arbitragem e Mediação, ano 8, v. 30, p. 16, jul.-set. 2011.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das Famílias. 2 ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2020.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord.). Tratado de Direito das Famílias. 2ª ed., Belo Horizonte: IBDFAM, 2016.
__________. Guarda compartilhada – vantagens e desvantagens, duas residências? In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha e DIAS, Maria Berenice (coord.). Famílias e sucessões: polêmicas, tendências e inovações. Belo Horizonte, IBDFAM, 2018.
RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil: Responsabilidade Civil. v.4. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
RODOTÀ, Stefano. La revoluzione della dignità. Napoli: La Scuola dePitagora Editrice, 2013.
ROSA, Conrado Paulino da. Guarda compartilhada coativa: a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes. Salvador: Editora JusPodivm, 2018.
ROSA, Conrado Paulino da. Curso de direito de família contemporâneo. 4ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2018.
RIZZARDO, Arnaldo. Direitos de Família. 10 ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019.
SAMPAIO, Maria Amélia Costa Pinheiro. Alienação parental: uma análise crítica. Monografia (Especialização). Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC. São Paulo, 2019.
SCHRITZMEYER, Ana Lúcia P. “Antropologia, direito e mediação no Brasil: um campo dialógico em construção” In Meritum: Belo Horizonte, v. 7, n. 2, jul/dez 2012, p. 31-59.
SILVA, Guilherme Augusto Pinto da. A alienação parental como causa de responsabilidade civil. civilistica.com, [S. l.], v. 10, n. 3, p. 1–32, 2021. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/567. Acesso em: 9 mar. 2024.
SILVA, Joasey Pollyana Andrade da; CARMO, Valter Moura do; RAMOS, Giovana Benedita
Jaber Rossini. As quatro ondas do feminismo: lutas e conquistas. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, Florianópolis, v. 7, n. 1, p. 101-122, jan./jul. 2021. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/7948. Acesso em: 27 jul. 2023.
SILVA, Alan Martins Ribeiro da (Org.). A morte inventada: alienação parental em ensaios e vozes. São Paulo: Saraiva, 2014.
TALAN, Jamie. Richard Gardner e a Síndrome da Alienação Parental. Site Alienação parental acadêmico, 2003. Disponível em: https://blog.mettzer.com/referencia-de-sites-e-artigos-online/#:~:text=peri%C3%B3dica%20com%20autor-,SOBRENOME%2C%20Nome.,Dispon%C3%ADvel%20em%3A%20URL. Acesso em 20 jul. 2023.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 2ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 5. ed. São Paulo: Método, 2017.
TEPEDINO, Gustavo. Normas constitucionais e relações de Direito Civil na
experiência brasileira in Boletim da Faculdade de Direito. Studia Juridica, nº 48,
Coloquia 6. Universidade de Coimbra. Coimbra: Coimbra Editora, 2000.
_______. O Direito Civil-Constitucional e suas perspectivas atuais in O direito civil
contemporâneo. Novo problema à Luz da Legalidade Constitucional. Anais do
Congresso Internacional de Direito Civil – Constitucional da Cidade do Rio de
Janeiro. São Paulo: Atlas, 2008.
TRAZZI, Maria Rita. Il danno esistenziale: elementi e definizioni. Disponível em:
www.filodiritto.com/diritto/penale/dannoesistenziale. Acesso em: 07/01/2014.
TRINDADE, Jorge. Síndrome da Alienação Parental (SAP). In: DIAS, Maria Berenice
(coord.). Incesto e Alienação Parental: realidades que a Justiça insiste em não ver.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito de família. 19 ed. São Paulo: Atlas, 2019.
WRASSE, Helena Pacheco; IRIGOYEN, Rafaela Brixner. A mediação e o tratamento adequado de conflitos familiares advindos da alienação parental em meio à pandemia da COVID-19. Revista Meritum, Belo Horizonte, vol. 16, n. 4, p. 94-113, 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Lucas Câmara de Assis, Adriano Stanley Rocha Souza
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Os autores concedem à Revista Juris UniToledo os direitos exclusivos para a primeira publicação de seu trabalho, sendo simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença possibilita que terceiros realizem o download e compartilhem os trabalhos em qualquer formato ou meio, desde que atribuam a devida autoria, sem a capacidade de realizar alterações no material ou utilizá-lo para fins comerciais. Qualquer remixagem, transformação ou desenvolvimento do material não permite a distribuição do material modificado.