O DANO EXISTENCIAL NA PRÁTICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.14064080Palabras clave:
Alienação Parental; Danos existenciais; Responsabilidade civil.Resumen
O ordenamento jurídico brasileiro enaltece a convivência familiar e o afeto como condições para o exercício da personalidade jurídica. Aos genitores, não cabem dar somente educação, mas, antes disso, devem propiciar um ambiente familiar tranquilo de forma que o menor possa se desenvolver física e psiquicamente saudável. A alienação parental surge nesse contexto, quando um dos genitores, nutrido de um sentimento de ódio, utiliza a prole para se vingar do ex-cônjuge ou ex-companheiro, impedindo o livre exercício do direito fundamental à convivência familiar. Os atos alienatórios desencadeiam uma série de distúrbios psíquicos na vítima, prejudicando o desenvolvimento físico e psíquico do infante, pois geram sequelas emocionais e comportamentais. Desta forma, o presente trabalho visa analisar o fenômeno da alienação parental e a possibilidade de responsabilidade civil no âmbito das relações familiares, a partir dos danos existenciais. A forma da abordagem do trabalho é dedutiva e o método procedimental empregado é o histórico e comparativo. A presente pesquisa objetiva contribuir para o debate acadêmico, já existente sobre o tema, sem ter, contudo, a pretensão de esgotar a temática, pois longe está de petrificar-se. Ao fim e ao cabo, os autores defendem a atribuição de um dever de indenizar ao genitor que, violando os direitos da personalidade da criança e do adolescente, bem como seus deveres parentais, acaba por trazer consequências indefinidas e extensas que se protrairão indeterminadamente na esfera de individualidade da vítima (danos existenciais).
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