O DANO EXISTENCIAL NA PRÁTICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.14064080

Palabras clave:

Alienação Parental; Danos existenciais; Responsabilidade civil.

Resumen

O ordenamento jurídico brasileiro enaltece a convivência familiar e o afeto como condições para o exercício da personalidade jurídica. Aos genitores, não cabem dar somente educação, mas, antes disso, devem propiciar um ambiente familiar tranquilo de forma que o menor possa se desenvolver física e psiquicamente saudável. A alienação parental surge nesse contexto, quando um dos genitores, nutrido de um sentimento de ódio, utiliza a prole para se vingar do ex-cônjuge ou ex-companheiro, impedindo o livre exercício do direito fundamental à convivência familiar. Os atos alienatórios desencadeiam uma série de distúrbios psíquicos na vítima, prejudicando o desenvolvimento físico e psíquico do infante, pois geram sequelas emocionais e comportamentais. Desta forma, o presente trabalho visa analisar o fenômeno da alienação parental e a possibilidade de responsabilidade civil no âmbito das relações familiares, a partir dos danos existenciais. A forma da abordagem do trabalho é dedutiva e o método procedimental empregado é o histórico e comparativo. A presente pesquisa objetiva contribuir para o debate acadêmico, já existente sobre o tema, sem ter, contudo, a pretensão de esgotar a temática, pois longe está de petrificar-se. Ao fim e ao cabo, os autores defendem a atribuição de um dever de indenizar ao genitor que, violando os direitos da personalidade da criança e do adolescente, bem como seus deveres parentais, acaba por trazer consequências indefinidas e extensas que se protrairão indeterminadamente na esfera de individualidade da vítima (danos existenciais).

Biografía del autor/a

Adriano Stanley Rocha Souza, Potifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG)

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1996), Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1999), Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2003) e Pós-doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Cursou disciplinas isoladas no Programa de Doutorado da Universidad de Deusto, em Bilbao (Espanha). Atualmente é professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais nos curso de graduação, mestrado e doutorado. É pesquisador do CNPq, cadastrado no Grupo de Pesquisa CENTRO DE ESTUDOS DA POSSE E DA PROPRIEDADE. Leciona a disciplina Direito Civil - Direto das coisas, efetuando suas pesquisas e escritos na área, desde 1998. É mediador formado pelo IMAB (instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil), desde 1998.

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Publicado

2024-11-10

Cómo citar

Câmara de Assis, L., & Stanley Rocha Souza, A. (2024). O DANO EXISTENCIAL NA PRÁTICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Revista Juris UniToledo, 9(1), 1–27. https://doi.org/10.5281/zenodo.14064080

Número

Sección

Artigos