O DANO EXISTENCIAL NA PRÁTICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.14064080

Keywords:

Alienação Parental; Danos existenciais; Responsabilidade civil.

Abstract

O ordenamento jurídico brasileiro enaltece a convivência familiar e o afeto como condições para o exercício da personalidade jurídica. Aos genitores, não cabem dar somente educação, mas, antes disso, devem propiciar um ambiente familiar tranquilo de forma que o menor possa se desenvolver física e psiquicamente saudável. A alienação parental surge nesse contexto, quando um dos genitores, nutrido de um sentimento de ódio, utiliza a prole para se vingar do ex-cônjuge ou ex-companheiro, impedindo o livre exercício do direito fundamental à convivência familiar. Os atos alienatórios desencadeiam uma série de distúrbios psíquicos na vítima, prejudicando o desenvolvimento físico e psíquico do infante, pois geram sequelas emocionais e comportamentais. Desta forma, o presente trabalho visa analisar o fenômeno da alienação parental e a possibilidade de responsabilidade civil no âmbito das relações familiares, a partir dos danos existenciais. A forma da abordagem do trabalho é dedutiva e o método procedimental empregado é o histórico e comparativo. A presente pesquisa objetiva contribuir para o debate acadêmico, já existente sobre o tema, sem ter, contudo, a pretensão de esgotar a temática, pois longe está de petrificar-se. Ao fim e ao cabo, os autores defendem a atribuição de um dever de indenizar ao genitor que, violando os direitos da personalidade da criança e do adolescente, bem como seus deveres parentais, acaba por trazer consequências indefinidas e extensas que se protrairão indeterminadamente na esfera de individualidade da vítima (danos existenciais).

Author Biography

Adriano Stanley Rocha Souza, Potifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG)

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1996), Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1999), Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2003) e Pós-doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Cursou disciplinas isoladas no Programa de Doutorado da Universidad de Deusto, em Bilbao (Espanha). Atualmente é professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais nos curso de graduação, mestrado e doutorado. É pesquisador do CNPq, cadastrado no Grupo de Pesquisa CENTRO DE ESTUDOS DA POSSE E DA PROPRIEDADE. Leciona a disciplina Direito Civil - Direto das coisas, efetuando suas pesquisas e escritos na área, desde 1998. É mediador formado pelo IMAB (instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil), desde 1998.

References

ALMEIDA, Renata Barbosa de; RODRIGUES JÚNIOR, Walsir Edson. Direito Civil Famílias. Belo Horizonte: Editora Expert, 2023.

ALMEIDA NETO, Amaro de. Dano existencial: a tutela da dignidade da pessoa humana. Revista Síntese – Direito Civil e Processual Civil, São Paulo, v. 12, n. 80, p. 09-36, nov./dez. 2012.

BARBOSA, Águida Arruda. Guarda compartilhada e mediação familiar - uma parceria necessária. Revista Nacional de Direito de Família e Sucessões, [S. l.], n. 1, 2014. Disponível em: http://www.fernandatartuce.com.br/wp-content/uploads/2016/01/Aguida-Arruda-Barbosa-Guarda-Compartilhada-e-media%C3%A7%C3%A3o-familiar-parceria.pdf. Acesso em: 17 nov. 2023.

BARBOSA, Águida Arruda. Mediação familiar interdisciplinar. São Paulo: Atlas, 2015. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788522499366/. Acesso em: 5 dez. 2023.

BARBOSA, Águida Arruda. Mediação Familiar: uma cultura de paz. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, [S. l.], v. 10, 2004. Disponível em: https://revistas.direitosbc.br/index.php/fdsbc/article/view/395/262. Acesso em: 14 jan 2024.

BEBBER, Júlio Cesar. Danos extrapatrimoniais (estético, biológico e existencial): breves considerações. Revista LTR, São Paulo, v. 73, n. 1, p. 26-29, 2009.

BUOSI, Caroline de Cássia Francisco. Alienação parental: uma interface do direito e da psicologia. Curitiba: Juruá, 2012.

CASSANO, Giuseppe. La prima giurisprudenza del danno esistenziale in

Osservatorio del danno esistenziale. Piacenza: La Tribuna, 2002. Disponível em:

www.dannoesistenziale.it. Acesso em 25/11/2023.

CARDIN, Valéria Silva Galdino; RUIZ, Ivan Aparecido. Da mediação na alienação parental: uma via aberta para a pacificação familiar, como forma de acesso à justiça à luz do Código de Processo Civil e da Lei de Mediação. Revista Em Tempo, Marília, v. 16, p. 287-306, 2017.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas, 2012.

CENDON, Paolo. Non di sola salute vive l’uomo. Il danno esistenziale. Una nuova categoría della responsabilità civile, ao cuidado de Paolo Cendon e Patrizia Ziviz. Milano: Giuff rè, 2000.

CEZAR-FERREIRA, Verônica A. da Motta. Mediação: notas introdutórias. Conceito e procedimento. In: PRADO DE TOLEDO, Armando Sérgio; TOSTA, Jorge; ALVES, José Carlos Ferreira (orgs.). Estudos avançados de mediação e arbitragem. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.

COLAIÁCOVO, Juan Luis; Colaiácovo, Cynthia Alexandra. Negociação, mediação e arbitragem: teoria e prática. Trad. Adilson Rodrigues Pires. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

COSTA, Marta. Alienação parental: síndrome ou não, eis a questão. Revista de psicologia da criança e do adolescente. Lisboa, vol. 4, ed. 1, 2013. Disponível em: http://revistas.lis.ulusiada.pt/index.php/rpca/article/viewFile/92/86. Acesso em: 14 agosto de 2023.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14. ed. Salvador: JusPodivm, 2021.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito processual civil, v. 1. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral das Obrigações. Vol. 2. São Paulo: Saraiva, 2014.

______. Curso de direito civil brasileiro. 34 ed. São Paulo: Saraiva, v. 7, 2019.

______. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral das Obrigações. Vol. 2. São Paulo: Saraiva, 2014.

FIGUEIREDO, Jones. Alienação parental. Ilicitude civil. In: Revista informativa do IBDFAM. Edição 32, maio 2019.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito

civil: responsabilidade civil. 7. ed. v. 13. São Paulo: Saraiva, 2019.

GARDNER, Richard A. (1985). Recent trends in divorce and custody litigation. Academy Forum, 29(2),3-7.

___________. (1999). Differentiating between PAS and bona fide abuse/neglect. The American Journal of Family Therapy, 27(3), 195-212.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 18 ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2020.

HABERMAS, Jurgen. Agir comunicativo e razão descentralizada. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2010.

LÔBO, Paulo. Direito Civil: famílias. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

LÔBO, Paulo Luiz Neto. Tradição patrimonialista do Direito Civil e as tendências

da repersonalização in Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2015a.

______. Direito Civil. Parte Geral. Saraiva: São Paulo, 2015b.

MADALENO, Ana Carolina Carpes. MADALENO, Rolf. Síndrome da alienação parental: importância da detecção – aspectos legais e processuais. 5ª ed. rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.

MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. 6ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

MARINONI, Luiz Guilherme; Arenhart, Sérgio Cruz. Processo de conhecimento. 19. ed. São Paulo: RT, 2021.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa uma Leitura Civil-

Constitucional dos Danos Morais. 4ª tiragem. São Paulo: Renovar, 2009.

_______. Perspectiva a partir do Direito Civil-Constitucional. O direito civil

contemporâneo. Novo problema à Luz da Legalidade Constitucional. Anais do

Congresso Internacional de Direito Civil – Constitucional da Cidade do Rio de

Janeiro. São Paulo: Atlas, 2008.

MOSSET ITURRASPE, Jorge. El daño fundado en la dimensión del hombre en su

concreta realidade. “Revista de Derecho Privado y Comunitario”, monográfico dedicado a “Da os a la persona”, Rubinzal-Culzoni, Santa Fe, octubre

de 1992, pág. 22-23 in SESSAREGO, Carlos Fernández. El daño al “proyecto de

vida”en la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos umanos in ¿

Existe un daño al proyecto de vida?, “S G G ”. Padova: Cedom Editore, 1996.

MEIRELLES, Delton R. S. Meios alternativos de resolução de conflitos: justiça coexistencial

ou eficiência administrativa? Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/campos/delton_ricar. Acesso em: 2 ago. 2023.

NERY JUNIOR, Nelson; Nery, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: RT, 2021.

PARKINSON, Liza. Mediação Familiar. Editora Agora Comunicação, 2008.

PELUSO, Cezar. Mediação e conciliação. Revista de Arbitragem e Mediação, ano 8, v. 30, p. 16, jul.-set. 2011.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das Famílias. 2 ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2020.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord.). Tratado de Direito das Famílias. 2ª ed., Belo Horizonte: IBDFAM, 2016.

__________. Guarda compartilhada – vantagens e desvantagens, duas residências? In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha e DIAS, Maria Berenice (coord.). Famílias e sucessões: polêmicas, tendências e inovações. Belo Horizonte, IBDFAM, 2018.

RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil: Responsabilidade Civil. v.4. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

RODOTÀ, Stefano. La revoluzione della dignità. Napoli: La Scuola dePitagora Editrice, 2013.

ROSA, Conrado Paulino da. Guarda compartilhada coativa: a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes. Salvador: Editora JusPodivm, 2018.

ROSA, Conrado Paulino da. Curso de direito de família contemporâneo. 4ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2018.

RIZZARDO, Arnaldo. Direitos de Família. 10 ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019.

SAMPAIO, Maria Amélia Costa Pinheiro. Alienação parental: uma análise crítica. Monografia (Especialização). Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC. São Paulo, 2019.

SCHRITZMEYER, Ana Lúcia P. “Antropologia, direito e mediação no Brasil: um campo dialógico em construção” In Meritum: Belo Horizonte, v. 7, n. 2, jul/dez 2012, p. 31-59.

SILVA, Guilherme Augusto Pinto da. A alienação parental como causa de responsabilidade civil. civilistica.com, [S. l.], v. 10, n. 3, p. 1–32, 2021. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/567. Acesso em: 9 mar. 2024.

SILVA, Joasey Pollyana Andrade da; CARMO, Valter Moura do; RAMOS, Giovana Benedita

Jaber Rossini. As quatro ondas do feminismo: lutas e conquistas. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, Florianópolis, v. 7, n. 1, p. 101-122, jan./jul. 2021. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/7948. Acesso em: 27 jul. 2023.

SILVA, Alan Martins Ribeiro da (Org.). A morte inventada: alienação parental em ensaios e vozes. São Paulo: Saraiva, 2014.

TALAN, Jamie. Richard Gardner e a Síndrome da Alienação Parental. Site Alienação parental acadêmico, 2003. Disponível em: https://blog.mettzer.com/referencia-de-sites-e-artigos-online/#:~:text=peri%C3%B3dica%20com%20autor-,SOBRENOME%2C%20Nome.,Dispon%C3%ADvel%20em%3A%20URL. Acesso em 20 jul. 2023.

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 2ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 5. ed. São Paulo: Método, 2017.

TEPEDINO, Gustavo. Normas constitucionais e relações de Direito Civil na

experiência brasileira in Boletim da Faculdade de Direito. Studia Juridica, nº 48,

Coloquia 6. Universidade de Coimbra. Coimbra: Coimbra Editora, 2000.

_______. O Direito Civil-Constitucional e suas perspectivas atuais in O direito civil

contemporâneo. Novo problema à Luz da Legalidade Constitucional. Anais do

Congresso Internacional de Direito Civil – Constitucional da Cidade do Rio de

Janeiro. São Paulo: Atlas, 2008.

TRAZZI, Maria Rita. Il danno esistenziale: elementi e definizioni. Disponível em:

www.filodiritto.com/diritto/penale/dannoesistenziale. Acesso em: 07/01/2014.

TRINDADE, Jorge. Síndrome da Alienação Parental (SAP). In: DIAS, Maria Berenice

(coord.). Incesto e Alienação Parental: realidades que a Justiça insiste em não ver.

São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito de família. 19 ed. São Paulo: Atlas, 2019.

WRASSE, Helena Pacheco; IRIGOYEN, Rafaela Brixner. A mediação e o tratamento adequado de conflitos familiares advindos da alienação parental em meio à pandemia da COVID-19. Revista Meritum, Belo Horizonte, vol. 16, n. 4, p. 94-113, 2021.

Published

2024-11-10

How to Cite

Câmara de Assis, L., & Stanley Rocha Souza, A. (2024). O DANO EXISTENCIAL NA PRÁTICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Revista Juris UniToledo, 9(1), 1–27. https://doi.org/10.5281/zenodo.14064080

Issue

Section

Artigos