DIREITO AO ESQUECIMENTO E AS NUANCES NO CAMPO DA REPARAÇÃO MORAL
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.13826429Palavras-chave:
Direito de ser deixado só;, Indenização extrapatrimonial;, Direitos da personalidade;, Repercussão geral no. 786 do STF.Resumo
Adentra na seara do direito ao esquecimento e, mais especificamente, nas nuances acerca dos danos morais, eis que essa vem se mostrando uma possível alternativa aos casos que envolvem o tema. Assim, aplicando-se o método cartesiano, e por meio da pesquisa documental indireta (revisão bibliográfica, julgados e doutrina), a investigação se desenvolve no sentido de esclarecer os entendimentos das Cortes do país (sendo este o problema de pesquisa), e de averiguar qual o status atual da definição de posicionamento jurídico sobre a reparação moral, consubstanciando-se no objetivo geral da investigação. Em respeito ao método adotado, no desenvolvimento do texto foi efetuada breve abordagem sobre a antinomia de princípios constitucionais (direito da personalidade e direito à informação), seguindo-se comentando sobre o “critério da ponderação” quando do julgamento de casos. Também se analisou o leading case do STF (Tema 786), o qual estabeleceu, como regra geral, que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição. Incursionou-se na divergência apresentada por alguns Ministros no que tange à admissão do dano moral, tema instigante em face de não se tratar de publicação ou equivalente de conteúdo inverídico e, prima facie, sem a possibilidade de indicar a causa para a reparação moral.
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