DIREITO AO ESQUECIMENTO E AS NUANCES NO CAMPO DA REPARAÇÃO MORAL

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.13826429

Palabras clave:

Direito de ser deixado só;, Indenização extrapatrimonial;, Direitos da personalidade;, Repercussão geral no. 786 do STF.

Resumen

Adentra na seara do direito ao esquecimento e, mais especificamente, nas nuances acerca dos danos morais, eis que essa vem se mostrando uma possível alternativa aos casos que envolvem o tema. Assim, aplicando-se o método cartesiano, e por meio da pesquisa documental indireta (revisão bibliográfica, julgados e doutrina), a investigação se desenvolve no sentido de esclarecer os entendimentos das Cortes do país (sendo este o problema de pesquisa), e de averiguar qual o status atual da definição de posicionamento jurídico sobre a reparação moral, consubstanciando-se no objetivo geral da investigação. Em respeito ao método adotado, no desenvolvimento do texto foi efetuada breve abordagem sobre a antinomia de princípios constitucionais (direito da personalidade e direito à informação), seguindo-se comentando sobre o “critério da ponderação” quando do julgamento de casos. Também se analisou o leading case do STF (Tema 786), o qual estabeleceu, como regra geral, que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição. Incursionou-se na divergência apresentada por alguns Ministros no que tange à admissão do dano moral, tema instigante em face de não se tratar de publicação ou equivalente de conteúdo inverídico e, prima facie, sem a possibilidade de indicar a causa para a reparação moral.

Biografía del autor/a

Denise Antunes, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Mestranda em Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG); Juíza de Direito aposentada do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR); Especialista em Direitos Humanos e Questão Social pela PUC-PR (2019-2020); Pós-Graduada em “Fundamentos Críticos: Los Derechos Humanos como procesos de lucha por la dignidade”pela Universidade Pablo de Olavide, Sevilha, Espanha (2019); Conciliadora do CEJUSC 2º Grau do TJPR

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Publicado

2024-09-22

Cómo citar

Consalter, Z. M., Antunes, D., & Kusma, T. F. (2024). DIREITO AO ESQUECIMENTO E AS NUANCES NO CAMPO DA REPARAÇÃO MORAL. Revista Juris UniToledo, 9(1), 1–26. https://doi.org/10.5281/zenodo.13826429

Número

Sección

Artigos