A POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA EM GRAU RECURSAL SEM A FORMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL

Autores

  • Francisco Ettore Giannico Neto

Palavras-chave:

Mandado de segurança; Desistência; Coisa julgada material.

Resumo

Busca-se analisar nesse estudo as razões pelas quais o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal entendem ser possível a desistência do mandado de segurança pelo impetrante, a qualquer tempo, independentemente da anuência da autoridade coatora, mesmo após a prolação de sentença de mérito favorável e que a homologação da desistência não implica na formação de coisa julgada material.

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Publicado

25.10.2023

Como Citar

Neto, F. E. G. . (2023). A POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA EM GRAU RECURSAL SEM A FORMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL. Revista Juris UniToledo, 4(01), 98–110. Recuperado de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/93

Edição

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Artigos