A POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA EM GRAU RECURSAL SEM A FORMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL
Palabras clave:
Mandado de segurança; Desistência; Coisa julgada material.Resumen
Busca-se analisar nesse estudo as razões pelas quais o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal entendem ser possível a desistência do mandado de segurança pelo impetrante, a qualquer tempo, independentemente da anuência da autoridade coatora, mesmo após a prolação de sentença de mérito favorável e que a homologação da desistência não implica na formação de coisa julgada material.
Citas
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